Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais, realizado no último domingo (4 de outubro), terão a oportunidade de votar no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, desde que mantenham seu título de eleitor regularizado junto à Justiça Eleitoral. A legislação eleitoral brasileira considera cada turno como uma eleição distinta, o que permite que quem não votou na primeira fase possa votar na segunda, sem prejuízo, desde que esteja em dia com suas obrigações eleitorais.
O primeiro turno deste ano registrou um índice de abstenção de 21,08% entre os eleitores aptos a votar, o que representa aproximadamente 33,5 milhões de pessoas que não participaram do pleito. Este percentual é o maior desde 1998, quando a abstenção atingiu 21,49%, também em uma eleição geral. A alta na ausência às urnas evidencia um fenômeno de maior desinteresse ou dificuldades enfrentadas pelos eleitores, em um contexto de maior participação de candidatos e de debates acalorados.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos. Contudo, há exceções: o voto é facultativo para os eleitores não alfabetizados, maiores de 70 anos e adolescentes entre 16 e 17 anos. Para evitar a perda de direitos civis e eleitorais, quem não votou em qualquer dos turnos precisa justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentação da justificativa é de até 60 dias após cada eleição.
A justificativa pode ser feita de diversas formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou presencialmente em qualquer zona eleitoral. Além disso, é possível enviar a justificativa por correio, acompanhada de documentação que comprove a impedimento de comparecimento. Caso o eleitor não justifique dentro do prazo, estará sujeito a multas, atualmente fixadas em R$ 3,51. Além disso, a ausência de regularização impede a emissão de documentos civis como passaporte e carteira de identidade, além de impedir o recebimento de salários ou benefícios de cargos públicos, a participação em concursos, a matrícula em instituições de ensino e a obtenção de empréstimos em bancos públicos.
A regularização da situação eleitoral é fundamental para garantir o pleno exercício de direitos civis e políticos, além de evitar sanções e restrições que podem afetar a vida civil do cidadão. Assim, quem não votou no primeiro turno deve estar atento ao prazo e às formas de justificar sua ausência, para poder votar no segundo turno e manter sua regularidade eleitoral.









