Uma idosa de 78 anos deverá receber uma indenização de R$8 mil por danos morais, após ter seu nome indevidamente incluído nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) devido a uma suposta dívida de R$3.146,74. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais, e também determinou a retirada definitiva do nome da aposentada do cadastro de inadimplentes.
O caso teve início em julho de 2025, quando a senhora tomou conhecimento de que seu nome havia sido incluído no SPC referente a uma cobrança de uma dívida supostamente originada de um contrato realizado em 2024. A idosa afirmou à Justiça que nunca celebrou qualquer contrato ou negócio com a empresa de cobrança envolvida na cobrança, o que levantou suspeitas de irregularidade na inscrição de seu nome.
Ao ingressar com a ação, a mulher alegou que a cobrança era injusta e que nunca havia firmado qualquer compromisso financeiro com o fundo de investimentos responsável pela cobrança. A empresa, por sua vez, apresentou defesa alegando que a idosa teria contratado um cartão de crédito junto a um banco, e que a dívida decorrente do não pagamento de um acordo referente a esse cartão justificaria a inclusão do nome da aposentada nos cadastros de inadimplentes. A empresa também argumentou que a cliente teria agido de má-fé ao não quitar a dívida.
Contudo, ao analisar os documentos apresentados pela ré, o Juizado entendeu que não havia provas suficientes que confirmassem a existência do contrato alegado pela empresa. O magistrado concedeu prazo para que a parte ré apresentasse uma cópia do contrato supostamente firmado, mas ela não atendeu à solicitação, o que levou ao julgamento dos pedidos como improcedentes. Dessa forma, a Justiça entendeu que não havia elementos que sustentassem a cobrança e que a inscrição do nome da idosa no SPC foi indevida.
A sentença foi fundamentada nos princípios do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garantem proteção especial à terceira idade e vedam práticas abusivas por parte de empresas de cobrança. Assim, a Justiça condenou a empresa responsável à indenização por danos morais no valor de R$8 mil e determinou a exclusão definitiva do nome da aposentada dos cadastros de inadimplentes.
A decisão ainda é passível de recurso por parte da ré, que poderá contestar os termos estabelecidos pelo Juizado. Este caso reforça a importância do combate às inscrições indevidas em órgãos de proteção ao crédito e a necessidade de que empresas apresentem provas concretas antes de incluir nomes de consumidores em cadastros de inadimplentes.








