A Justiça de Minas Gerais decidiu conceder perdão judicial ao jovem acusado de estar à frente do veículo que, sob influência de álcool, causou um acidente fatal na região Centro-Sul de Belo Horizonte, resultando na morte da estudante de jornalismo e estagiária da TV Record Minas, Brunna Ribeiro de Castro Rosas, de 22 anos. A sentença foi proferida na noite desta segunda-feira, 5 de novembro, pela 5ª Vara Criminal da comarca da capital mineira, levando em consideração as consequências gravíssimas e irreversíveis que o acidente trouxe ao réu, tanto no aspecto físico quanto psicológico e moral.
O jovem, que dirigia um Chevrolet Onix na noite de 7 de setembro de 2025, perdeu o controle do veículo ao trafegar embriagado, colidindo contra um poste na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Após o impacto, a rede elétrica caiu sobre o automóvel, provocando uma descarga elétrica que matou a passageira, Brunna, que ocupava o banco do passageiro. Além da fatalidade, o motorista sofreu lesões gravíssimas, incluindo a amputação das duas pernas e perda de tecido craniano, sequelas que influenciaram na decisão do juiz de conceder o perdão.
Antes de sua sentença, o réu foi ouvido em interrogatório, no qual afirmou que não se recordava do momento exato do acidente devido ao trauma sofrido, embora tenha admitido ter consumido álcool antes de assumir a direção do veículo. Ele também declarou estar emocionalmente devastado pela morte da namorada, com quem mantinha um relacionamento de quase quatro anos e com quem planejava casar após a conclusão da faculdade de jornalismo. O jovem afirmou que vinha recebendo acompanhamento psicológico devido ao impacto emocional causado pelo ocorrido.
Apesar do perdão judicial, o acusado permanece enquadrado nos artigos 302, § 3º, e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam, respectivamente, dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na condução de veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. A decisão do juiz levou em consideração as graves sequelas físicas e morais do réu, que, segundo o entendimento da sentença, justificaram a concessão do benefício.
O Ministério Público de Minas Gerais, que ajuizou a ação, possui o direito de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acidente, ocorrido na noite de 7 de setembro de 2025, foi resultado de imprudência por parte do jovem, que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool, conforme apontam as investigações. O veículo colidiu com um poste, causando a queda da fiação elétrica sobre o carro, o que levou à morte de Brunna por descarga elétrica. Um terceiro ocupante do veículo ficou ferido no episódio.
A tragédia reacende debates sobre a fiscalização e punições relacionadas ao uso de álcool ao volante, além de evidenciar as consequências devastadoras de atos de imprudência no trânsito. A decisão judicial, ao conceder perdão ao acusado, reforça a complexidade dos aspectos legais e morais envolvidos em casos de acidentes graves causados por condutores embriagados.









