Um motociclista ferido após colidir com um caminhão parado de forma irregular na rodovia estadual LMG-844, em Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais, deverá receber indenização por parte dos responsáveis pelo veículo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após análise de provas e recursos apresentados no processo.
O acidente ocorreu em 2020, quando o caminhão estava estacionado de maneira irregular na pista, bloqueando parcialmente a via. Segundo o processo, o veículo encontrava-se atravessado na rodovia durante a noite, sem as luzes de sinalização acesas, e em um trecho sem acostamento, o que dificultou a visibilidade e a manobra do motociclista. Como consequência, o condutor da motocicleta sofreu ferimentos que o obrigaram a se afastar do trabalho por um período, além de danos materiais e estéticos.
Para fundamentar a decisão, o TJMG utilizou imagens de câmeras de segurança, boletins de ocorrência e depoimentos de testemunhas. Os registros indicaram que o caminhão permanecia parado na via, sem sinalização adequada, e que sua posição transversais à pista dificultava a circulação de outros veículos, especialmente durante o período noturno. Essas provas reforçaram a responsabilidade do proprietário do caminhão e do condutor pelo acidente.
No processo, o caminhoneiro e o proprietário do veículo alegaram que o acidente teria sido causado por falta de atenção do motociclista. Além disso, a empresa responsável pelo semirreboque afirmou que não deveria ser responsabilizada, uma vez que o equipamento estava alugado, o que, segundo eles, isentaria a responsabilidade direta.
Porém, a Justiça manteve a condenação dos três envolvidos, reconhecendo a responsabilidade solidária pelo ocorrido. A sentença determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais, considerando o impacto emocional e psicológico causado ao motociclista; R$ 5 mil por danos estéticos, devido às sequelas visíveis; e R$ 2.062 por danos materiais referentes à motocicleta, avaliada na época do acidente.
Além disso, foi reconhecido o direito do motociclista ao recebimento de lucros cessantes, referentes ao período em que esteve afastado do trabalho devido às lesões. O valor será apurado posteriormente, levando em conta a diferença entre o salário anterior ao acidente e o benefício previdenciário recebido durante o afastamento.
A sentença de primeira instância havia fixado uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 5 mil por danos estéticos. Após recursos apresentados pelas partes, a 11ª Câmara Cível do TJMG reduziu o valor referente aos danos morais para R$ 25 mil, mantendo o valor por danos estéticos.
A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, destacou que as provas demonstraram que o caminhão foi deixado de forma transversal na rodovia, com parte da carroceria sobre a pista, durante a noite, sem sinalização luminosa. A decisão contou com o apoio do juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior e do desembargador Rui de Almeida Magalhães, que acompanharam o voto da relatora.
Este caso reforça a importância de boas práticas na estacionamento de veículos pesados em rodovias e evidencia a responsabilidade de proprietários e condutores por acidentes decorrentes de irregularidades na parada de caminhões, especialmente em trechos sem sinalização adequada.









