A duas semanas do segundo turno das eleições presidenciais brasileiras, as campanhas do senador Flávio Bolsonaro (PL) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) intensificaram suas estratégias de mobilização digital, especialmente por meio de canais de WhatsApp denominados “Exército do Lula” e “Tropa do Flávio”. Criados por apoiadores dos candidatos, esses grupos e comunidades têm como objetivo disseminar conteúdos relacionados às campanhas, estimular o compartilhamento de mensagens e orientar os apoiadores na luta contra notícias falsas. Apesar das semelhanças na estrutura e na finalidade, as estratégias adotadas por cada canal apresentam particularidades distintas.
A legislação eleitoral brasileira permite que apoiadores se organizem em grupos e canais no WhatsApp para compartilhar opiniões, materiais de campanha e informações relacionadas às candidaturas. Contudo, a legalidade dessas ações depende do modo como elas operam. A principal referência regulatória é a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a propaganda eleitoral no país. Segundo essa norma, o uso de aplicativos de mensagens para fins políticos não é proibido por si só, mas deve seguir limites estabelecidos, especialmente no que diz respeito ao disparo em massa de mensagens e ao uso de ferramentas que possam violar as regras das plataformas ou a legislação eleitoral.
Um ponto crucial na avaliação da legalidade dessas comunidades é a forma de disseminação do conteúdo. O envio de mensagens em grande volume, sem o consentimento dos destinatários, ou o uso de softwares que automatizam esse processo, podem configurar irregularidades. Assim, a simples existência de seguidores ou membros nos canais não implica automaticamente em infração; o que importa é a maneira como as mensagens chegam aos participantes e se há ou não uso de mecanismos que possam ser considerados abusivos ou ilegais.
Outro aspecto relevante refere-se à relação entre esses canais e as campanhas oficiais. É necessário verificar quem administra as comunidades, se há pagamento envolvido na sua gestão ou se a atuação é espontânea ou contratada. A legislação eleitoral admite atividades de apoiadores organizados, desde que dentro dos limites legais, e destaca que a participação de profissionais remunerados na coordenação dessas ações deve seguir estritamente as regras estabelecidas. A divulgação de informações falsas ou manipuladas também é considerada uma infração, especialmente se o conteúdo tiver potencial de influenciar a disputa eleitoral de forma indevida.
A distinção entre opinião, crítica legítima e desinformação é fundamental nesse contexto. A liberdade de expressão garante manifestações políticas, mas não permite a propagação de conteúdo comprovadamente falso ou manipulado. Quando há risco de afetar a integridade do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral pode tomar medidas, incluindo a suspensão de canais ou ações que violem as regras.
Para determinar se os canais “Exército do Lula” e “Tropa do Flávio” violam ou não as normas eleitorais, é imprescindível uma análise detalhada do funcionamento de cada um, incluindo a origem dos recursos utilizados, a forma de distribuição das mensagens e o conteúdo divulgado. No primeiro turno, Flávio Bolsonaro obteve 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula registrou 45,16%, uma diferença de 1,87 ponto percentual. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, as redes sociais permanecem como uma das principais arenas de disputa, com campanhas cada vez mais voltadas para o engajamento digital e a mobilização de eleitores.








