O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou uma multa de aproximadamente R$ 886,7 mil ao Banco Agibank S.A. por irregularidades constatadas na oferta e contratação de empréstimos e cartões de crédito consignados. A penalidade foi determinada após investigação que identificou práticas abusivas, incluindo a disponibilização de valores em contas bancárias sem a autorização expressa dos consumidores, uso indevido da margem consignável e a ausência de informações claras sobre juros, encargos e riscos associados às operações financeiras.
A decisão foi tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, após a realização de um processo administrativo que reuniu diversas reclamações e investigações envolvendo a instituição financeira. Entre os casos analisados, destacam-se situações em que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram valores depositados em suas contas sem terem solicitado tais operações, além de descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.
Um dos exemplos que motivaram a investigação envolveu uma consumidora que recebeu em sua conta corrente um valor referente a um empréstimo consignado, embora afirmasse nunca ter contratado esse serviço. A situação foi levada à Justiça, que determinou a rescisão do contrato, a suspensão definitiva dos descontos e o pagamento de indenização por danos morais à cliente. Essa decisão reforça a gravidade das irregularidades praticadas pelo banco.
Durante as apurações, também foram identificadas inconsistências na documentação apresentada pelo banco para comprovar a contratação de cartões de crédito consignados. Entre as irregularidades estão o uso da mesma fotografia do consumidor em diferentes etapas do processo, a ausência de certificação digital, a falta de dados de geolocalização e a omissão de informações essenciais como o Custo Efetivo Total (CET) e as taxas de juros aplicadas às operações financeiras. Essas falhas comprometem a transparência e dificultam a compreensão dos consumidores sobre os custos reais dos produtos oferecidos.
Outra prática sob investigação foi o chamado “telesaque”, modalidade na qual o limite de um cartão de crédito consignado é convertido em dinheiro e depositado diretamente na conta do cliente. Diferentemente do empréstimo consignado tradicional, que possui parcelas e prazos definidos, o telesaque pode gerar uma dívida de longa duração, uma vez que os descontos automáticos sobre aposentadorias e pensões podem cobrir apenas o pagamento mínimo da fatura, deixando saldo devedor sujeito a juros e encargos adicionais. A ausência de informações claras sobre essas condições contribui para a vulnerabilidade dos consumidores.
A decisão administrativa ressalta que a disponibilização de valores em conta, acompanhada da reserva de margem consignável e descontos automáticos, exige autorização específica e esclarecida por parte do consumidor. O banco teve a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas optou por não se manifestar sobre as propostas apresentadas, o que reforça a necessidade de fiscalização e punição por práticas abusivas no setor financeiro.
A medida do Procon-MPMG evidencia o compromisso de proteger os direitos dos consumidores, especialmente aqueles mais vulneráveis, como aposentados e pensionistas, frente a práticas que comprometem a transparência e a segurança nas operações de crédito consignado.









