Os trabalhadores com carteira assinada terão até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, pagamento que ocorrerá numa segunda-feira, ou seja, dentro de 45 dias a partir desta data. Essa parcela corresponde a metade do valor total a que o empregado tem direito, sem descontos, e é calculada com base na remuneração integral do trabalhador, incluindo horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e comissões.
O 13º salário, criado em 1962, é uma gratificação natalina que tem como objetivo oferecer um alívio financeiro aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. A legislação determina que o pagamento seja efetuado em duas parcelas: a primeira, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. No entanto, como o dia 20 de dezembro cai em uma quarta-feira, as empresas têm até o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira, para realizar o depósito da segunda parcela, garantindo o cumprimento do prazo legal.
A segunda parcela do 13º salário, que será creditada em dezembro, já sofre descontos referentes ao Imposto de Renda (IR) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o valor líquido recebido na segunda parcela costuma ser menor do que a primeira, que é isenta de descontos, salvo as deduções obrigatórias.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês de referência. Mesmo quem não cumpriu toda a jornada mensal, desde que tenha trabalhado ao menos metade do período, já tem direito à parcela proporcional do 13º. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, que é calculada de forma similar.
Por outro lado, quem possuir mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter uma dedução proporcional de 1/12 do valor do 13º, referente ao período de ausência. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício, conforme previsto na legislação trabalhista. A base de cálculo para o 13º salário é o salário bruto, sem descontos ou adiantamentos, referente ao mês de dezembro ou ao mês de rescisão, caso haja desligamento no período.
Embora as empresas possam pagar o 13º de forma escalonada ao longo do ano, a legislação exige que o pagamento seja efetuado até o prazo máximo, entre fevereiro e novembro, de modo a garantir o direito do trabalhador de receber a gratificação dentro do período estabelecido. O cálculo do valor a ser recebido é feito multiplicando-se o salário bruto pelo número de meses trabalhados no ano e dividindo o resultado por 12. Quem trabalhou o ano inteiro receberá o valor integral do salário, enquanto aqueles com menor tempo de serviço terão uma parcela proporcional.
A tabela de contribuição do INSS para quem é empregado sob o regime CLT segue uma escala progressiva, na qual quem possui rendimentos mais elevados paga uma alíquota maior. Essa regra visa equilibrar a arrecadação e garantir uma distribuição mais justa das obrigações fiscais.
Por fim, é importante que os trabalhadores fiquem atentos às datas de pagamento e aos valores, bem como às deduções que podem incidir na segunda parcela do 13º salário. O pagamento dentro do prazo legal assegura o direito de receber a gratificação natalina sem prejuízos, contribuindo para o planejamento financeiro de final de ano.









