O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta quinta-feira, 15 de outubro, um prazo de 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, ajuste as restrições indevidas aplicadas à conta de anúncios da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, também prevê uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Além disso, a Meta deverá restabelecer, até o dia 21 de outubro, impulsionamentos contratados pela campanha que não foram entregues devido a falhas técnicas.
A medida atende parcialmente a um pedido feito pela equipe de Lula, que apontou problemas na distribuição de conteúdos políticos e no impulsionamento de publicações nas plataformas. Segundo informações da campanha, a conta de anúncios foi temporariamente desativada em 23 de setembro, e novas restrições ocorreram nos dias 9 e 10 de outubro. A campanha alegou dificuldades na veiculação de conteúdos relacionados ao candidato, o que compromete a estratégia de comunicação durante o período eleitoral.
A Meta reconheceu que a desativação ocorrida em setembro foi resultado de um erro de classificação, e admitiu que falhas técnicas também afetaram o sistema de anúncios em outubro. Quanto às métricas de visualizações de vídeos, a companhia atribuiu as alterações a um problema global, negando prejuízos na distribuição do conteúdo político. A empresa afirmou que não houve intenção de manipular os resultados ou favorecer qualquer candidato.
A decisão do TSE também determina que a Meta investigue, em até 24 horas, 255 perfis considerados suspeitos de violar regras eleitorais, e que verifique, em até 48 horas, se 1.204 publicações estão em conformidade com as normas de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial. Essa medida busca garantir maior transparência na circulação de informações nas redes sociais durante o período eleitoral.
Outro ponto destacado na decisão é que a ferramenta Meta AI, utilizada para análise de conteúdo, deverá aplicar critérios iguais às candidaturas de Lula e de Flávio Bolsonaro (PL). A campanha de Lula alegou que a ferramenta recusava pedidos de imagens relacionadas ao candidato, enquanto gerava materiais favoráveis ao adversário. O ministro Moraes afirmou, entretanto, que não há elementos suficientes para concluir que a Meta tenha manipulado a distribuição de conteúdos de forma deliberada para beneficiar um candidato, considerando a decisão como uma medida preventiva.
A decisão do TSE terá validade até o fim do segundo turno, marcado para 25 de outubro, e será submetida à análise do plenário da corte. A medida reforça o esforço do tribunal em garantir a equidade e a transparência na utilização das plataformas digitais durante o processo eleitoral, diante das controvérsias envolvendo o uso de inteligência artificial e o controle de conteúdos políticos nas redes sociais.






