No próximo domingo, dia 25 de outubro, os eleitores brasileiros participarão do segundo turno das eleições de 2026, e a presença de crianças nas sessões de votação é permitida, desde que observadas determinadas condições para garantir o sigilo do voto e o bom andamento do processo eleitoral. Essa orientação foi divulgada pela Justiça Eleitoral e visa esclarecer dúvidas comuns de pais e responsáveis quanto à possibilidade de acompanhar menores durante a votação.
Segundo as normas estabelecidas, pais e responsáveis podem levar crianças às seções eleitorais e até às cabines de votação. Contudo, essa presença deve ser feita de forma que não comprometa o sigilo do voto nem prejudique o procedimento de votação. Ou seja, a criança pode acompanhar o adulto até a cabine, mas não deve interferir na escolha do candidato, nem digitar os números na urna eletrônica. Caso a presença da criança seja considerada uma interferência que possa comprometer o sigilo ou a tranquilidade do processo, o presidente da seção eleitoral tem autoridade para orientar os responsáveis e, se necessário, restringir o acesso à cabine.
A legislação eleitoral reforça ainda que os eleitores acompanhados de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila de votação, uma medida que busca facilitar o exercício do direito de voto por parte de quem possui essa necessidade especial. Essa prioridade é regulamentada pelas regras da Justiça Eleitoral e visa garantir maior comodidade aos eleitores com crianças pequenas.
Outro aspecto importante diz respeito aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Para esses casos, a legislação prevê a possibilidade de receber ajuda de uma pessoa de confiança durante o ato de votar. Essa assistência deve ser autorizada pelo presidente da mesa receptora e considerada necessária, além de estar respaldada na apresentação de um documento oficial de identificação do acompanhante. O auxílio pode incluir a digitação dos números na urna eletrônica, se essa for a necessidade do eleitor. Para garantir a transparência do procedimento, a ajuda prestada deve ser registrada na ata da mesa receptora, com o nome completo e o número do documento do acompanhante.
A legislação eleitoral reforça a importância de preservar o sigilo do voto, solicitando que o acompanhante não revele a terceiros os candidatos escolhidos pelo eleitor. Essa medida é fundamental para assegurar a confidencialidade do voto, princípio basilar do sistema eleitoral brasileiro.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral busca equilibrar o direito de acompanhar o processo eleitoral de perto com a necessidade de manter a integridade e o sigilo do voto, promovendo orientações claras para os eleitores que desejam levar crianças às sessões de votação ou necessitam de assistência especial.







