A Justiça Federal, por meio de decisão intermediada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a demolição integral de construções e a realização de ações de reparação ambiental em um empreendimento comercial localizado nas margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Três Marias, situada na região Central de Minas Gerais. A sentença, que estabelece um prazo de 60 dias para a remoção das estruturas, também impõe multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além de condenar os responsáveis ao pagamento de indenizações por danos ambientais materiais.
A decisão judicial foi fundamentada após inspeções técnicas realizadas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que identificaram o funcionamento de um empreendimento comercial em uma Área de Preservação Permanente (APP) e na área de inundação da represa. Entre as estruturas detectadas estão um píer revestido, piscina, edifícios sociais, alojamentos, uma fossa negra em alvenaria e chalés de hospedagem, todos situados em terreno público, sem as devidas licenças ou autorizações ambientais.
O Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) após constatar, por meio dessas inspeções, que as construções haviam sido erguidas de forma irregular, mesmo após notificações formais para que os responsáveis desocupassem o local. Segundo o órgão, as obras apresentaram expansão após os limites legais de proteção ambiental, além de, durante períodos de cheia da represa, as águas atingirem diretamente as paredes dos chalés. A ocupação irregular, além de comprometer a integridade do ecossistema local, representa risco à segurança da usina e dos visitantes do empreendimento.
O MPF destacou que os terrenos abaixo da cota altimétrica de 574,20 metros — considerados bem público federal e área de preservação permanente não edificável — devem ser reparados pelos responsáveis atuais, mesmo que as construções tenham sido iniciadas por proprietários anteriores. A sentença também exige a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para reverter os danos ambientais causados.
A barragem de Três Marias, construída entre 1957 e 1961 com o objetivo de gerar energia, controlar cheias e regularizar o fluxo hídrico do rio São Francisco, vem sofrendo graves impactos ambientais devido à ocupação irregular de sua faixa marginal. Segundo o MPF, a presença dessas edificações tem contribuído para o desmatamento, erosão do solo e o assoreamento do leito da represa, fatores que comprometem a capacidade de armazenamento de água, a eficiência na geração de energia e o fluxo natural do rio, além de colocar em risco as comunidades próximas e o abastecimento hídrico da região.
O procurador da República Frederico Pellucci, responsável pela ação, reforça que a liberação da faixa de proteção é fundamental para garantir a segurança hídrica e que o lago de Três Marias não deve ser utilizado como espaço de lazer para interesses particulares, em prejuízo ao bem comum. Ele ressalta que a ocupação irregular prejudica o funcionamento da represa e ameaça a integridade do sistema hídrico, que é vital para a economia e a sustentabilidade ambiental da região.









