A Justiça Federal de primeira instância estabeleceu, nesta quarta-feira (21/10), um prazo para que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam a demarcação do território tradicional do povo indígena Aranã, localizado em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo juiz federal Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e do Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni, e exige que os órgãos responsáveis apresentem, em até 30 dias, um cronograma detalhado que contemple as etapas técnicas, orçamentárias e administrativas necessárias para o cumprimento da determinação.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que busca garantir a execução provisória de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Este acórdão, divulgado em 3 de março de 2026, fixou um prazo de 36 meses para a conclusão do processo de demarcação, a contar daquela data, ou seja, o período restante para o cumprimento é de aproximadamente três anos. Assim, a decisão judicial não estabelece uma nova data final para a conclusão da demarcação, mas impõe que os órgãos envolvidos elaborem um planejamento viável para cumprir o prazo estabelecido pelo tribunal superior.
A solicitação de cumprimento provisório foi fundamentada no Código de Processo Civil, e a decisão ressalta que eventuais recursos aos tribunais superiores não suspendem automaticamente os efeitos do acórdão. A União e a Funai ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o assunto, e o portal de notícias aguarda um posicionamento oficial, que será divulgado assim que disponível.
O histórico do processo remonta a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2011, com o objetivo de assegurar os direitos territoriais do povo Aranã. Na época, o órgão federal destacou a demora na realização do procedimento de demarcação, que mantinha os indígenas em situação de insegurança jurídica e desconforto material. Em 2014, a Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do MPF e determinou que a União e a Funai iniciariam e concluiriam o processo de demarcação em um prazo de cinco anos. No entanto, após recursos apresentados pelos órgãos federais, o prazo foi revisto pelo TRF6 para 36 meses, a contar de março de 2026.
Diante da necessidade de garantir o cumprimento dessa decisão, o MPF recorreu à Justiça Federal de Teófilo Otoni para solicitar a execução provisória do acórdão, buscando assegurar que o processo de demarcação avance dentro do prazo estabelecido. Segundo o procurador da República Edmundo Antonio Dias, a posse permanente do território tradicional é fundamental para garantir a dignidade e a preservação cultural do povo Aranã. Ele afirmou ainda que o cumprimento da decisão trará segurança jurídica tanto para a comunidade indígena quanto para a população do Vale do Jequitinhonha, promovendo uma regularização fundiária que evita transferências de má-fé e benefícios indevidos a terceiros.
Por ora, a Justiça Federal não fixou multa diária para o caso de eventual descumprimento, mas deixou aberta a possibilidade de aplicação de penalidades financeiras caso seja constatada inércia injustificada por parte da União ou da Funai ou o não cumprimento do cronograma a ser apresentado. Após a entrega do planejamento ou o término do prazo de 30 dias sem manifestação dos órgãos, o processo retornará ao MPF para análise e eventual adoção de medidas cabíveis.








