A venda de alimentos à base de carne, como espetinhos, hambúrgueres e outros produtos preparados, em veículos do tipo food truck foi oficialmente liberada em Belo Horizonte após a publicação da Lei nº 12.158, nesta quinta-feira, 22 de outubro, no Diário Oficial do Município (DOM-BH). A alteração no Código de Posturas da capital mineira permite que esses estabelecimentos comercializem carnes cozidas, assadas ou fritas, ampliando as atividades permitidas para os food trucks na cidade.
A mudança na legislação substitui a proibição anterior, que restringia a venda apenas de carnes in natura — ou seja, cruas — e de produtos cárneos que exigissem manipulação ou preparo prévio por parte do consumidor. Com a nova redação, a venda de carnes já preparadas, como churrascos realizados nos pontos de alimentação, passa a ser permitida, o que representa uma flexibilização significativa para os comerciantes do setor.
A legislação mantém, entretanto, a proibição de comercialização de sorvetes de fabricação instantânea, produzidos a partir de xaropes ou outros processos industriais, bem como de frutas descascadas ou partidas, com exceção de coco e laranja, que devem ser manipulados na hora, na presença do cliente. Esses alimentos continuam sujeitos a regras específicas de manipulação para garantir a segurança alimentar.
A proposta de alteração foi de autoria do vereador Wagner Ferreira (Rede) e contou com a sanção integral do prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), sem vetos. Em justificativa ao projeto, Ferreira destacou que a prática de venda de carnes em food trucks já era frequente na cidade, apesar das restrições previstas na legislação vigente, e que essa atividade vinha ganhando aceitação entre a população local.
Segundo o vereador, a atualização do Código de Posturas visa formalizar uma atividade que já ocorre de forma consolidada, contribuindo para a diversidade gastronômica de Belo Horizonte e para a geração de renda de empreendedores que utilizam esse modelo de negócio como alternativa legítima de inserção no mercado. Ferreira também ressaltou que a mudança busca oferecer maior segurança jurídica aos trabalhadores do setor e adequar as regras municipais à realidade da atividade exercida pelos comerciantes de alimentos em veículos automotores.
A alteração na legislação foi resultado de diálogos com representantes de entidades como a Associação dos Comerciantes de Alimentos em Veículos Automotores de Belo Horizonte (Ascave) e a Associação dos Food Trucks e Carrinhos de Belo Horizonte (Asfocar/BH), que defenderam a necessidade de regulamentação mais clara e adequada às práticas atuais do setor.
Os artigos do Código de Posturas de Belo Horizonte que foram alterados reforçam a proibição de comercializar carnes in natura e produtos cárneos que demandem manipulação ou preparo prévio, além de restringir a venda de sorvetes instantâneos e frutas descascadas, exceto cocos e laranjas, que devem ser descascados na hora e na presença do consumidor. Com a nova redação, esses limites passam a refletir a realidade do mercado de food trucks na cidade, promovendo maior liberdade para os empreendedores do setor.









