A prorrogação da votação até as 19h deste domingo (25/10), no segundo turno da disputa pela Presidência entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), não se aplica às urnas que já haviam sido encerradas. Os equipamentos que deixaram de receber votos antes do anúncio da extensão do horário não podem ser reabertos, enquanto as seções que ainda permaneciam em funcionamento puderam continuar a votação até o novo limite estabelecido.
A mudança no horário ocorreu depois que as campanhas dos dois candidatos solicitaram mais tempo para a votação em razão de problemas registrados em diferentes regiões do país. A decisão de ampliar o período para todo o Brasil foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma ação apresentada pela coligação de Lula.
Quando a medida foi anunciada, porém, algumas seções eleitorais já haviam seguido o horário originalmente previsto e concluído os trabalhos às 17h. Nesses locais, os mesários já tinham acionado o procedimento de encerramento da votação. A partir desse comando, a urna deixa de receber votos e não há um mecanismo para simplesmente reabrir o equipamento e retomar a operação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirmou que as urnas já encerradas não poderiam voltar a funcionar. Dessa forma, a determinação para que a votação fosse estendida até as 19h não produziu efeito retroativo sobre os equipamentos cujo processo de votação já havia sido finalizado.
Diferença entre urnas encerradas e urnas ainda abertas
A regra estabelecida após a decisão de Zanin diferenciou as situações encontradas nas seções eleitorais. As urnas que ainda não tinham sido fechadas deveriam permanecer ativas e continuar recebendo votos durante o período adicional, até as 19h. Já os equipamentos cujo encerramento havia sido concluído permaneceram nessa condição, sem possibilidade de retomada da votação.
Na prática, a extensão do horário teve efeitos diferentes conforme o estágio dos trabalhos em cada seção. Em alguns locais, os eleitores já não podiam mais votar porque a urna havia sido encerrada dentro do prazo inicial. Em outros, a votação continuou por mais duas horas, até o novo horário determinado.
A contagem e a totalização dos votos também já tinham começado quando a alteração foi anunciada. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.225 seções eleitorais em todo o país já haviam sido totalizadas. Esse número correspondia a 0,25% do total de seções.
Após a decisão, a divulgação de novos resultados foi interrompida enquanto as seções que ainda estavam abertas continuavam recebendo eleitores. A pausa teve o objetivo de preservar o andamento da votação até o horário ampliado, sem alterar os procedimentos já concluídos nas urnas que haviam sido fechadas.
A campanha de Lula justificou o pedido de prorrogação com base em problemas no transporte público. A campanha de Flávio Bolsonaro, por sua vez, solicitou a extensão do horário em municípios afetados por chuvas, alagamentos e interdições de vias. A decisão final manteve a votação aberta até as 19h, mas deixou claro que o novo prazo valia apenas para as urnas ainda em funcionamento.







