Empresas que dispensam funcionários por causa de voto, opinião ou preferência política podem ser obrigadas pela Justiça a anular a demissão, reintegrar o trabalhador e pagar os salários correspondentes ao período de afastamento. Segundo especialistas em direito trabalhista, a conduta pode ser caracterizada como discriminatória e também resultar em indenizações por danos materiais e morais.
Durante o período eleitoral de 2026, foram registradas 3.080 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Desse total, 1.140 ocorreram nos três dias anteriores à coletiva do governo sobre o tema. Os dados são do Ministério Público do Trabalho e foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que não informou quais foram os tipos de assédio relatados em cada caso.
De acordo com o advogado trabalhista Bruno Arruda Gil, quando a motivação política da dispensa é comprovada, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir a anulação da demissão. Nessa situação, ele pode optar pela reintegração ao cargo, com o recebimento dos salários relativos ao período em que ficou afastado, ou pelo pagamento de uma indenização substitutiva.
Além dessas possibilidades, o trabalhador pode solicitar reparação por danos materiais e morais. O pagamento das verbas rescisórias, segundo o especialista, não impede a apuração da eventual irregularidade nem elimina o direito de buscar outras compensações na Justiça.
“Pode pedir também uma indenização por danos materiais, além de indenização por dano moral. O fato de a empresa ter pago as verbas rescisórias não muda isso”, afirma Bruno Arruda Gil.
A comprovação da motivação política é essencial
O advogado explica que o empregador tem o direito de demitir por justa causa quando estão presentes os requisitos legais. Essa prerrogativa, no entanto, não autoriza práticas discriminatórias. Se ficar demonstrado que o motivo real da dispensa foi o voto ou a opinião política do funcionário, a demissão poderá ser considerada ilegal.
Segundo Gil, a Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser privado de direitos por causa de sua convicção política. O Brasil também ratificou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a discriminação no emprego motivada por opinião política. A Lei 9.029/1995 integra esse conjunto de normas de proteção.
A demissão ocorrida logo depois de uma eleição, porém, não é suficiente, por si só, para comprovar a discriminação. É necessário demonstrar a ligação entre o desligamento e a preferência política do trabalhador. Para isso, podem ser utilizados mensagens, áudios, publicações em redes sociais, declarações de chefes e depoimentos de testemunhas.
“A demissão logo depois da eleição, sozinha, não basta: é preciso ligar a dispensa à motivação política”, explica o advogado.
Denúncias podem ser encaminhadas ao MPT
O trabalhador que identificar indícios de assédio ou perseguição eleitoral pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho e procurar a Justiça do Trabalho. Se houver suspeita de crime eleitoral, a ocorrência também poderá ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, conforme a orientação apresentada por Bruno Arruda Gil. Já a denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode ser feita de maneira sigilosa.
As manifestações públicas de empresários em defesa de candidatos ou posições políticas não são, por si só, proibidas. O problema ocorre quando essas preferências são usadas para ameaçar empregados, pressionar trabalhadores ou impedir a contratação de pessoas que tenham opiniões diferentes.
Publicações desse tipo podem ser usadas como prova de uma política discriminatória da empresa. A situação também pode atingir candidatos a vagas de emprego que tenham sido rejeitados em razão de suas convicções políticas.
Registros ajudam a preservar provas
A orientação dos especialistas é que o trabalhador preserve todos os elementos relacionados ao caso. Entre as medidas estão guardar o link da publicação, fazer capturas de tela que mostrem a data e o perfil responsável pelo conteúdo e conservar mensagens, áudios ou ameaças recebidas.
Também pode ser útil registrar o conteúdo em ata notarial, documento feito em cartório que ajuda a comprovar a existência de uma publicação em determinado momento. A providência é considerada relevante porque mensagens e postagens podem ser apagadas posteriormente.
Com esses registros, o empregado pode formalizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho e, dependendo das circunstâncias, buscar medidas judiciais. A advogada Luana Couto Bizerra, especialista em direito empresarial e trabalhista, afirma que a responsabilização deve considerar o conteúdo divulgado e o contexto de cada situação.
Se a discriminação for confirmada, a empresa poderá ser obrigada a reintegrar o trabalhador ou pagar uma indenização substitutiva. Também poderá haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O Ministério Público do Trabalho pode investigar a conduta, adotar medidas para interromper a prática e pedir reparação por danos morais coletivos, quando houver fundamento para isso.
Governo avalia novas medidas contra o assédio eleitoral
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (28) que empresas envolvidas em assédio eleitoral podem ter de reintegrar funcionários demitidos ou pagar indenizações.
Segundo o ministro, depois do recebimento de uma denúncia concreta, a empresa será chamada para participar de uma mesa-redonda, com a presença do sindicato. Os casos também poderão ser enviados ao Ministério Público do Trabalho e à Advocacia-Geral da União.
“Se demitiu, tem que reintegrar; se não reintegrar, tem que indenizar. Você tem as várias providências”, declarou Marinho.
O ministro também informou que o governo estuda elaborar uma lista de empresas que tenham cometido assédio eleitoral. A prática poderá gerar ainda sanções relacionadas ao acesso a crédito, com o envio de informações às instituições financeiras sobre as penalidades aplicadas.
“Não podemos aceitar qualquer lógica em que o trabalhador seja vítima de uma ilegalidade cometida por maus empresários. Trata-se de olhar os maus exemplos para que esta seja a última eleição com esse tipo de violência contra o trabalhador”, afirmou.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira, participou da coletiva ao lado de representantes do Ministério Público do Trabalho.







