A 99 Tecnologia LTDA foi condenada a indenizar em R$ 300 mil, por danos morais, um passageiro vítima de abuso sexual depois de ser deixado inconsciente em uma calçada de Belo Horizonte por um motorista da plataforma. O episódio ocorreu em julho de 2023, após o passageiro consumir bebidas alcoólicas durante um show. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3/11) pela 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Além da indenização, a empresa deverá custear integralmente os tratamentos psicológicos e psiquiátricos do passageiro, bem como os medicamentos necessários, até que ele receba alta médica definitiva. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa de R$ 4 mil.
O passageiro desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), crises de pânico e ansiedade após o crime. A sentença também determinou que a 99 pague R$ 3.851,77 por danos materiais já comprovados. O valor corresponde a despesas com medicamentos, coparticipação em plano de saúde e parte do aluguel de um imóvel que ele precisou deixar em razão do trauma.
A empresa foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. O valor de R$ 300 mil por danos morais deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da publicação da sentença, com incidência de juros legais desde a decisão. A indenização por danos materiais terá correção monetária desde a data de cada desembolso e juros a partir da citação da empresa no processo.
Justiça reconheceu responsabilidade da plataforma
Na decisão, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da 99 pelos danos sofridos pelo passageiro. A empresa havia argumentado que atuava apenas como intermediadora tecnológica e que o crime teria sido cometido exclusivamente por terceiros.
Os argumentos foram rejeitados. Segundo a sentença, a relação entre o passageiro e a plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O juiz ressaltou que o serviço de transporte impõe ao fornecedor o dever de preservar a segurança e a integridade física do usuário durante o trajeto.
Para o magistrado, esse dever foi violado quando o motorista deixou o passageiro desacordado e vulnerável em uma via pública durante a madrugada. A decisão também afastou a possibilidade de a empresa transferir a terceiros, por meio de cláusulas contratuais, a obrigação de garantir a segurança do usuário.
A vítima era identificada por um nome feminino na época do crime. Como passou posteriormente por uma mudança na assinatura, esta reportagem utiliza pronomes e artigos masculinos, em respeito à forma como ele se identifica atualmente.
Passageiro foi deixado em calçada após corrida
O episódio ocorreu em 29 de julho de 2023, depois de o passageiro participar de um evento no Mineirão. Após consumir bebidas alcoólicas, ele ficou embriagado e precisou da ajuda de um amigo para solicitar uma corrida pelo aplicativo, na modalidade 99 POP.
Conforme os autos, o motorista foi informado sobre o estado de embriaguez do passageiro antes do início da viagem. Por volta das 3h, ao chegar ao endereço de destino, o condutor não conseguiu contato com o irmão da vítima pelo interfone.
Com a ajuda de um motociclista, o motorista retirou o passageiro desacordado do veículo e o deixou na calçada, no bairro Santo André, na região Nordeste de Belo Horizonte. Depois, a vítima foi levada por Wemberson Carvalho da Silva até um campo de futebol próximo, onde sofreu violência sexual.
O passageiro foi encontrado na manhã de 30 de julho por moradores da região. De acordo com o boletim de ocorrência, ele estava seminú, sujo e coberto por um pano. Socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) o acordaram.
Autor do estupro foi condenado a mais de dez anos
Wemberson Carvalho da Silva foi identificado com o auxílio de imagens de câmeras de segurança e preso em flagrante por estupro de vulnerável. Uma câmera instalada em uma rua perpendicular ao campo de futebol registrou um homem deixando o local por volta das 7h.
Em 31 de julho, Wemberson foi encaminhado ao sistema prisional. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva. Em fevereiro de 2024, ele foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão.
Procurada, a 99 informou que não comenta decisões judiciais.









