A Câmara Municipal de Belo Horizonte deve analisar nesta quinta-feira (5) uma proposta que amplia a responsabilização relacionada ao uso de veículos de tração animal. O Projeto de Lei (PL) 768/2026 prevê que pessoas e empresas que contratarem ou fizerem a intermediação de serviços realizados com carroças também estejam sujeitas às sanções previstas na legislação municipal. A circulação desse tipo de veículo está proibida na capital desde janeiro.
De autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), o texto está em tramitação de segundo turno e integra a pauta do plenário. A medida pretende deixar explícito que a proibição não se limita aos responsáveis diretamente pela condução das carroças, alcançando também aqueles que solicitam, contratam ou viabilizam esse tipo de atividade.
Segundo o projeto, os contratantes e intermediários poderão ser punidos com base no Código de Posturas de Belo Horizonte. A relação de sanções inclui notificação, multa, apreensão de produtos ou equipamentos, embargo de serviços, cassação de licenças e interdição de atividades. A aplicação dependerá da situação constatada e da gravidade da infração.
O texto também estabelece que, caso mais de uma irregularidade seja identificada ao mesmo tempo, as penalidades poderão ser impostas de maneira cumulativa. Com isso, um mesmo responsável poderá receber diferentes punições, desde que as infrações cometidas justifiquem a adoção conjunta das medidas previstas na legislação.
Para que o PL 768/2026 seja aprovado definitivamente pela Câmara, serão necessários ao menos 21 votos favoráveis. O número representa a maioria dos vereadores que integram o Legislativo municipal. Se a proposta passar pelo plenário, será enviada ao prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), a quem caberá decidir pela sanção ou pelo veto.
Autor afirma que projeto apenas detalha regra existente
Wanderley Porto classifica a proposta como um ajuste pontual na legislação já vigente. Na avaliação do vereador, o projeto não cria novas penalidades, mas esclarece que a restrição ao uso de veículos de tração animal também deve atingir quem se beneficia dos serviços ou participa da contratação como intermediário.
Para o autor, explicitar essa responsabilidade é uma forma de reforçar a aplicação da norma que proibiu a circulação das carroças em Belo Horizonte. Na justificativa apresentada à Câmara, Porto afirmou que a alteração é uma “medida necessária para assegurar a efetividade da legislação”.
Os valores das multas previstas no Código de Posturas são definidos conforme o nível de gravidade de cada infração. Esses montantes são atualizados periodicamente por decretos municipais. A definição de valores específicos para quem contratar serviços de tração animal, porém, está vinculada a outra proposta, que ainda não foi submetida à votação em primeiro turno.
Projeto separado prevê multas de até R$ 20 mil
O vereador Osvaldo Lopes (Podemos) é o autor do segundo projeto relacionado ao tema. A proposta estabelece multas progressivas para pessoas que contratarem serviços realizados com veículos de tração animal, com valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Quando o responsável for uma pessoa jurídica, as quantias deverão ser aplicadas em dobro.
Além da punição financeira, o texto prevê a apreensão imediata dos animais e dos veículos utilizados no serviço. Os animais seriam encaminhados para avaliação veterinária, e o responsável poderia perder de forma definitiva a posse deles. A destinação ficaria a cargo de programas de recuperação e adoção.
Na justificativa, Osvaldo Lopes sustenta que a proposta busca enfrentar situações de exploração e maus-tratos contra animais. O vereador também relaciona a medida à redução de riscos no trânsito e defende que a responsabilização dos contratantes fortaleça as políticas municipais de proteção animal e de mobilidade urbana.
Enquanto os projetos tramitam no Legislativo, a Prefeitura de Belo Horizonte apresentou um triciclo motorizado como alternativa às carroças. Conforme a informação divulgada, o veículo tem custo de R$ 6 a cada 100 quilômetros.








