Um cliente será indenizado em R$ 10 mil após ser ameaçado por um entregador que entregava lanches em Contagem, na Grande BH. O caso aconteceu em dezembro de 2020 e a Justiça decidiu nesta quarta-feira (15).
Ao questionar o atraso na entrega do sanduíche, o homem foi insultado através do chat do app. De acordo com a 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem, a indenização será paga pela empresa de aplicativos para a qual o entregador prestava serviços.
“Em se tratando de uma relação de consumo, a empresa deve responder objetivamente pela conduta de seu entregador, uma vez que ele atua em seu nome na prestação do serviço. Tanto é verdade que, após a reclamação do cliente, a empresa procurou seu entregador e o informou sobre o ocorrido, enviando-lhe o código de ética e pedindo que o observasse”, considerou a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque.
Cliente pediu boletim de ocorrência após ser xingado na Grande BH
Após a confusão, o cliente solicitou informações sobre o entregador e entrou com uma ação por danos morais. Ele também registrou um boletim de ocorrência e fez uma reclamação formal à empresa.
“Uma vez constatadas as ofensas e ameaças feitas pelo entregador da ré em razão da avaliação negativa feita pelo cliente, fica comprovada a ofensa aos direitos da personalidade deste, que teve sua honra e dignidade pessoal atingidas. As ameaças e ofensas proferidas não podem ser consideradas como mero infortúnio”, acrescentou a magistrada.
A empresa de aplicativo recorreu da decisão, mas a justiça manteve a indenização no valor de R$ 10 mil.
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