Engajada no combate aos crimes contra o meio ambiente, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) reforça quais são os grupos de crimes ambientais classificados pela Lei nº 9.605/1998:
– Crimes contra a fauna (são todos aqueles que atingem os animais).
– Crimes contra a flora (são aqueles que causam destruição ou dano à vegetação).
– Poluição e outros crimes ambientais (todas as atividades humanas capazes de produzir poluentes, o que inclui lixos, resíduos e outros).
– Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (alteração ou dano a instalações protegidas por lei, bens públicos, construções em locais não edificáveis e pichação em edificações e monumentos urbanos).
– Crimes contra a administração ambiental (práticas como afirmações falsas ou enganosas feitas por funcionários públicos, concessão de licença, autorização ou permissão pelo funcionário público em desacordo com as normas ambientais).
Dema
A PCMG possui o Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente (Dema). Sediado em Belo Horizonte, o Dema é responsável pela investigação de crimes ambientais na capital e, de forma subsidiária, também oferece apoio às apurações em outros locais do estado.
Onde e como noticiar crimes contra o meio ambiente?
Na Delegacia de Polícia mais próxima de casa. Também é possível ligar gratuitamente para 181 e realizar a denúncia de forma anônima.