Após ter sido detida sob a suspeita de assassinar seu companheiro, Luiz Antônio Faria Leonel, um guarda municipal de Belo Horizonte de 35 anos, a jovem de 26 anos foi libertada na última terça-feira (31). A decisão de soltura foi proferida pela juíza Karina Veloso Gangana Tanure, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme, na região metropolitana, apenas um dia após o crime, que ocorreu no povoado de Varginha, zona rural de Mateus Leme.
De acordo com o relato contido no boletim de ocorrência, a jovem admitiu aos policiais que mantinha um relacionamento amoroso com a vítima por sete anos e que o casal havia ido a um sítio para passar o fim de semana. No domingo anterior (29), durante uma bebedeira, o guarda municipal teria recebido mensagens no WhatsApp de seu irmão, indagando se ele estava envolvido com uma determinada mulher, suscitando suspeitas de traição.
A desconfiança levou a uma discussão acalorada entre o casal. Segundo o registro policial, a mulher agrediu o companheiro com pedradas na cabeça e, posteriormente, levou-o ao banheiro para tratar dos ferimentos. Contudo, a briga não cessou e culminou com um golpe de faca desferido no peito do homem. Após o crime, a suspeita ligou para um amigo da vítima, que também era guarda municipal, e este relatou o ocorrido à Polícia Militar. Uma perícia no local revelou dez lesões na cabeça, resultado das pedradas, e uma perfuração no peito. A arma do crime, a faca, foi jogada na piscina e posteriormente encontrada pela polícia.
No dia do incidente, a Polícia Civil de Minas Gerais ratificou a prisão em flagrante por homicídio qualificado. No entanto, a juíza, em sua nova decisão, enfatizou que a suspeita agiu de maneira responsável ao acionar a Polícia Militar e permanecer no local do crime, aspectos que deveriam ser considerados neste caso. Além disso, a magistrada levou em conta que a ré era primária, com histórico imaculado e sem registros anteriores que a desabonassem, demonstrando ausência de periculosidade para a sociedade.
Com base nessas considerações, a juíza concedeu a liberdade provisória à mulher, estipulando um conjunto de medidas cautelares. Estas incluem a assinatura de um termo de compromisso, comprometendo-se a comparecer a todos os atos da investigação e do futuro processo penal, a obrigação de se apresentar mensalmente perante o juízo para informar e justificar suas atividades, e a proibição de se ausentar da comarca em que reside, Belo Horizonte, durante a instrução do processo penal, a menos que haja justificação e autorização prévias.