A partir de sábado (24), novas regras para o transporte de animais de estimação nos ônibus municipais de Belo Horizonte passaram a vigorar. A medida, publicada no Diário Oficial, visa garantir o conforto e a segurança de todos os passageiros, incluindo os pets.
De acordo com a nova legislação, apenas animais de pequeno porte, com até 12 quilos, podem ser transportados. Cada passageiro poderá levar apenas um animal por viagem, e será necessário pagar a tarifa regular para o assento ocupado pelo pet. Além disso, o tutor deve apresentar um certificado de vacinação atualizado, emitido por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Os animais devem ser transportados em caixas apropriadas, feitas de material resistente e impermeável. O uso de caixas de papelão é proibido, assim como o transporte do animal solto dentro do ônibus. Essas medidas visam evitar desconfortos e garantir que os pets estejam protegidos durante a viagem.
Os animais não podem ser acompanhados por alimentos, água ou dejetos. Caso seja necessário alimentar o pet ou limpar a caixa de transporte durante o trajeto, o tutor deve desembarcar na próxima parada para realizar essas ações.
Cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual, estão isentos de algumas exigências, como o uso da caixa de transporte, devido à sua função essencial. Animais considerados ferozes, peçonhentos ou que possam comprometer a segurança e o conforto dos demais passageiros estão proibidos nos ônibus. Os tutores são responsáveis por qualquer dano causado pelos animais durante a viagem.
Essas novas regras reforçam o compromisso de Belo Horizonte em proporcionar um ambiente seguro e confortável para todos os cidadãos, incluindo seus animais de estimação.