No sábado, 21 de setembro, que marca o período de 15 dias antes do primeiro turno das eleições, entra em vigor uma norma prevista no Código Eleitoral brasileiro. A partir desta data, até o dia 8 de outubro (48 horas após o primeiro turno), nenhum candidato ou candidata poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito.
Essa regra, estabelecida para garantir a plena participação de todos os candidatos no processo eleitoral, visa evitar que ações judiciais ou manobras políticas sejam usadas para influenciar ou prejudicar a campanha de uma pessoa que concorre a um cargo público. O flagrante delito é a única exceção, permitindo que o candidato seja preso se for surpreendido cometendo um crime.
O objetivo dessa medida é garantir a isonomia entre os concorrentes, evitando que prisões preventivas ou temporárias sejam utilizadas de maneira injusta para afetar o curso da campanha eleitoral.