Fazer sexo dentro do carro é uma prática que alguns adotam para economizar no motel ou quebrar a rotina, mas o que diz a legislação sobre isso? Em casos que envolvem o veículo em movimento ou estacionado em locais públicos, as consequências podem ir desde multas até prisão.
Sexo no carro em movimento
De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, especialista em trânsito, não há uma infração específica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para sexo ao volante. No entanto, se o ato for praticado enquanto o carro está em movimento, isso pode ser considerado uma infração por dirigir sem atenção ou sem os cuidados necessários à segurança, conforme o Artigo 169 do CTB.
As penalidades para essa infração incluem:
- Multa de R$ 88,38 (infração leve)
- Três pontos na CNH
Segundo o especialista, o condutor deve sempre ter domínio sobre o veículo, e praticar sexo ao volante claramente impede que isso aconteça, colocando em risco a segurança de todos.
Sexo em local público
Se o veículo estiver estacionado, a situação muda. Não há infração de trânsito, mas o ato sexual em local público pode ser considerado crime de acordo com o Artigo 233 do Código Penal, que trata de atos obscenos. Nesse caso, a punição prevista é:
- Prisão de três meses a um ano, ou
- Multa
O ato pode ser considerado crime mesmo se realizado dentro do veículo, desde que o local seja aberto ou exposto ao público.
Exibição e importunação sexual
Se a intenção dos envolvidos for se exibir para outras pessoas, o ato pode ser enquadrado como importunação sexual, conforme o Artigo 215-A do Código Penal, com punição que varia entre um a cinco anos de reclusão.
Conclusão
Sexo dentro do carro pode gerar diferentes consequências, dependendo das circunstâncias. Se ocorrer em movimento, o condutor pode ser multado por falta de atenção à direção. Já em locais públicos, o ato pode ser considerado crime de ato obsceno ou importunação sexual, resultando até em prisão.