Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições deste ano, realizado em 6 de outubro, devem justificar sua ausência até quinta-feira (5 de dezembro), de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Já para aqueles que não votaram no segundo turno, realizado em Belo Horizonte e Uberaba, o prazo para justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser realizada de diversas maneiras: por meio do aplicativo e-Título, no autoatendimento eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Sistema Justifica ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Para validar a justificativa, o eleitor precisa apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso o juiz eleitoral aceite a justificativa, a falta será registrada no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for negada, o eleitor precisará regularizar sua situação e quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
Em Minas Gerais, 3.793.583 eleitores não compareceram no primeiro turno, sendo que 871.278 já justificaram sua ausência. No segundo turno, 89.251 eleitores de Belo Horizonte e 6.750 de Uberaba já efetuaram a justificativa.
Justificativa para eleitores no exterior
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação podem justificar a ausência até 30 dias após o retorno ao país, caso cheguem após o fim dos prazos previstos no calendário eleitoral.
Voto facultativo e obrigações
Eleitores com idades entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos têm o voto facultativo, não sendo obrigados a justificar a ausência. Já os eleitores entre 18 e 69 anos são obrigados a votar e devem apresentar justificativa caso não compareçam às urnas.
Quem deixar de votar e não justificar dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa e ficará com o título de eleitor irregular até regularizar a pendência junto à Justiça Eleitoral.