O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais deverá ser cobrado a partir de fevereiro, e não mais em janeiro, a partir de 2025. O projeto de lei que altera o calendário foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira (12) pela Assembleia Legislativa.
Agora, a proposta foi encaminhada para o governador Romeu Zema (Novo), que terá prazo de 20 dias para que a medida seja válida já no ano que vem.
A proposta, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), prevê que o imposto possa ser pago em até três parcelas mensais, com o objetivo de aliviar o orçamento dos contribuintes no início do ano. Durante a tramitação, o texto recebeu alterações, como a inclusão de medidas para facilitar a regularização de débitos, proposta pelo deputado Ulysses Gomes (PT).
IPVA atrasado pode ser quitado na hora a partir de 2025 em MG
Entre as mudanças, destaca-se que, caso o proprietário esteja com o imposto atrasado e inscrito na dívida ativa, o pagamento realizado será comunicado imediatamente à Advocacia-Geral do Estado (AGE), permitindo a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplência, o que evitará problemas de crédito.
Outra novidade é a possibilidade de regularização durante fiscalizações de trânsito. Se o único problema encontrado for a inadimplência do IPVA ou de outros encargos relacionados, o condutor poderá quitar o débito na hora, utilizando um sistema bancário eletrônico. Com isso, será possível evitar a remoção do veículo.
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