A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou a lei 25.165/2025 que disciplina a criação e o manejo de cães de raças como pit bull, rottweiler e outras com porte físico e comportamento potencialmente agressivo.
O projeto de lei é do deputado Eduardo Azevedo (PL) e aprovado em dezembro no plenário. Como o documento não foi sancionado pelo Governador Zema (Novo), a mesa diretora da Assembleia promulgou a norma.
Os pit bulls, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.
Outra alteração trazida pela Lei 25.165, de 2025, é a permissão para adoção de cães da raça pit bull. A prática estava proibida em Minas Gerais desde 2006, assim como a entrada e a procriação desses animais no Estado, o que não foi alterado por esta legislação.
A vedação foi derrubada a partir de uma emenda apresentada pelo deputado Noraldino Júnior (PSB) durante a tramitação do projeto que originou a nova legislação. A entrada e a procriação de pit bulls no território mineiro continuam, contudo, proibidas.
Multas para tutores de pit bulls em Minas
Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado é multiplicado por 10, sendo R$ 5.531,00.
Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.
O deputado justificou o aumento de ocorrências envolvendo ataque de cães e que, em alguns casos, causam lesões graves ou mortes. “Infelizmente o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”, escreveu Eduardo Azevedo.
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