Está em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte um projeto de lei que propõe a aplicação de multa no valor de aproximadamente R$ 1.380 a pessoas flagradas usando ou portando drogas ilícitas em espaços públicos da cidade. A proposta, identificada como Projeto de Lei 155/2025, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira, 15 de abril, e avança agora para outras comissões temáticas.
De acordo com o texto, a sanção será tratada como infração administrativa e poderá ser aplicada a quem estiver com entorpecentes em ruas, praças, parques e demais áreas públicas da capital. Em caso de reincidência ou flagrante em locais como escolas, unidades de saúde ou instituições prisionais, o valor da penalidade será dobrado.
O projeto prevê a possibilidade de o usuário substituir a multa por adesão voluntária a tratamento para dependência química, desde que o prazo e o acompanhamento sejam definidos por profissional da área de saúde. Nesse caso, a autuação poderá ser suspensa.
A proposta será agora analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública. Após essa etapa, seguirá para votação em primeiro turno no plenário da Casa, precisando de pelo menos 21 votos favoráveis para continuar tramitando.
O projeto se insere em um contexto em que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2023, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, limitando a quantidade a até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. A decisão estabelece que o porte não configura crime, mas pode ser enquadrado como infração administrativa.