O Governo de Minas passa a regulamentar transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte nos ônibus do sistema intermunicipal de passageiros. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (26) e a lei entrará em vigor a partir de sexta (27), quando será publicada no Diário Oficial do Estado.
A norma estabelece diretrizes para garantir a segurança e o conforto de tutores, animais e demais usuários durante as viagens. A regulamentação se aplica a veículos rodoviários nas categorias convencional e executivo. É permitido o transporte de até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal, seguindo a ordem de reserva.
Entre as principais exigências para as viagens, estão o uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros. Também é necessária a compra de passagem para o pet.
De acordo com a publicação, são considerados de pequeno porte os cães e gatos domésticos que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear, e que tenham espaço suficiente para o animal se levantar, virar e se deitar com conforto.
“Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas. É uma iniciativa que organiza o serviço e reflete o compromisso do Estado em estabelecer regras que atendam ao interesse coletivo“, afirma o subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Aaron Dalla.
Tutores deverão portar atestado para pets viajarem em Minas
O tutor deverá portar atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.
Para embarcar, cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos demais usuários. Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias.
“A exigência do atestado garante a segurança para os animais e para os passageiros que utilizam o serviço de transporte intermunicipal. É um processo rápido. O médico faz uma consulta, avalia as condições de saúde do animal e já emite o atestado na hora”, explica o assessor técnico do CRMV-MG, Messias Lobo.
O documento foi elaborado em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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