A Polícia Militar registrou dezenas de ocorrências relacionadas a chamados “rolezinhos” em diferentes regiões de BH e no interior de Minas na noite e na madrugada de Natal. Os eventos, que reúnem motociclistas para manobras arriscadas e barulhentas, causaram transtornos para a população e transformaram a confraternização de muitas famílias em pesadelo.
Segundo a PM, até as 4h desta segunda (25), pelo menos 90 ocorrências de direção perigosa foram registradas no estado, sendo a maioria na capital. Além disso, os ‘rolezinhos’ também incomodaram moradores da Grande BH, como em Betim, Contagem e Ibirité. No interior, casos foram registrados em Araxá, Governador Valadares, Juiz de Fora e Montes Claros.
O contexto era o mesmo: motociclistas sem capacete e fazendo manobras perigosas em ruas e avenidas dessas regiões, além do barulho ensurdecedor conhecido como “rangangan”.
Até o momento, um motorista inabilitado foi preso em BH. A moto estava com documentação atrasada. Além disso, mais de 50 motocicletas foram apreendidas, em diferentes regiões do estado, por conta de documentações irregulares.
A PM informou que está monitorando a situação e que vai intensificar as ações de fiscalização para coibir os “rolezinhos”. A população pode denunciar os eventos por meio do telefone 190.
‘Rolezinho’ e ‘dar grau’ é crime
A pessoa flagrada empinando motocicleta poderá ser autuado por direção perigosa. A prática é classificada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima. Além de multa no valor de R$ 293,47, o motociclista pode perder a permissão de dirigir e até ser preso, dependendo da situação
“Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o artigo 308 do CTB.
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