A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte rejeitou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Fernando Pimentel movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A decisão, da qual cabe recurso, absolveu o petista de acusações relacionadas ao uso de aeronaves oficiais e à contratação de babás para sua filha com recursos públicos durante seu mandato (2015-2018).
Em sua sentença, a juíza Mônica Silveira Vieira considerou que as condutas não caracterizavam atos de improbidade, baseando-se em três aspectos principais: a existência de decreto estadual que autorizava o uso de aeronaves por questões de segurança; a competência legal do Gabinete Militar para gerir os serviços da residência oficial; e a ausência de demonstração de dolo específico, que é a intenção consciente de obter vantagem indevida.
Testemunhas confirmaram que a decisão pelos voos partia da equipe de segurança, e não do ex-governador. Sobre as babás, a magistrada entendeu que a atividade se enquadrava nos serviços domésticos previstos para o funcionamento da residência oficial.
Com a rejeição da ação, foram afastados os pedidos do MP, que incluíam o ressarcimento de R$ 208 mil aos cofres públicos. Em nota, Pimentel afirmou que a decisão comprova não ter a legalidade de seus atos durante o governo, nem no uso de recursos públicos para as contratações que foram incluídas no processo.
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