O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a lei que permite a venda da Copasa. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (23). A lei estabelece que o processo de privatização pode ser feito por meio da venda de ações ou pelo aumento de capital da empresa, o que reduz a participação do governo mineiro no negócio.
Apesar da venda, o Estado de Minas Gerais manterá uma ação especial que dá direito a veto em decisões estratégicas. O governo poderá impedir mudanças no nome da companhia, alterações no objetivo da empresa e a venda de bens necessários para o serviço de saneamento. A lei também garante o poder de veto em casos de fusão, divisão ou fechamento da empresa.
Sobre a situação dos trabalhadores, a lei prevê que os contratos atuais serão mantidos por 18 meses após a privatização. Depois desse prazo, o governo poderá transferir os funcionários para outros órgãos públicos ou empresas controladas pelo Estado. A autorização para a venda da companhia foi aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada com 53 votos a favor e 19 contra.








