O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu reverter a própria decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O magistrado acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu a condenação de primeira instância contra o réu e a mãe da adolescente.
Com a nova decisão, proferida de forma monocrática, foram expedidos mandados de prisão contra os dois. O caso, no entanto, ainda será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima semana para ratificação ou não do entendimento do relator.
O caso ganhou repercussão nacional após a absolvição dos acusados, no dia 11 de fevereiro, por entender a 9ª Câmara que o relacionamento entre o homem e a menor era um “vínculo afetivo consensual”, com autorização da mãe e de conhecimento público. O entendimento contrariou o Código Penal, que considera estupro de vulnerável a conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos, e a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece ser irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso nesses casos.
O Ministério Público recorreu da decisão, e o desembargador reformou seu voto. O procurador de Justiça André Ubaldino afirmou que, se necessário, o órgão recorrerá aos tribunais superiores para “restaurar a condenação original”.
Além da reviravolta judicial, o caso também é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abriu um pedido de providências e determinou que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem esclarecimentos.







