Um casal de uma cidade da Zona da Mata de Minas foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve um vídeo íntimo divulgado sem consentimento após um relacionamento a três. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o tribunal, a vítima contou que, por causa da repercussão do caso, precisou mudar de cidade e de emprego, trocar de telefone, apagar perfis em redes sociais e ainda enfrentou conflitos familiares. O casal marcou o encontro com uma amiga, mas, durante o sexo a três, a mulher percebeu que estava sendo filmada sem autorização e pediu que a amiga apagasse a gravação. Horas depois, conhecidos já ligavam para a autora dizendo que as imagens estavam sendo compartilhadas pela cidade.
Em primeira instância, apenas a amiga responsável pela filmagem foi condenada a pagar a indenização. Ela recorreu pedindo redução do valor e que o homem também fosse condenado solidariamente. O companheiro dela não apresentou defesa.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do recurso, decidiu que o homem deve responder junto pela gravação e divulgação das imagens. O pedido para reduzir a indenização foi negado. O valor de R$ 20 mil foi mantido por causa da extensão dos danos à honra e à dignidade da vítima com a exposição pública do caso.







