A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu investigação sobre acidente de trânsito que resultou na morte de dois jovens, de 20 anos, em São Sebastião do Anta, no Vale do Rio Doce. O motorista de um automóvel, de 27 anos, apontado como responsável pela colisão, foi indiciado por dois homicídios dolosos duplamente qualificados e fuga de local de acidente.
Entenda o caso
No dia 4 de agosto de último ano, por volta das 18h, na Avenida Tabajara, em São Sebastião do Anta, o investigado dirigia o carro em alta velocidade quando atropelou e matou as vítimas, que estavam em uma motocicleta, seguindo na mesma direção. A moto foi atingida repentinamente pela traseira. Uma das vítimas faleceu no local dos fatos, enquanto a outra morreu no hospital.
Conforme as investigações, conduzidas pela Delegacia de Polícia Civil em Inhapim, no dia do acidente o suspeito teria consumido bebidas alcoólicas durante todo o período da tarde e, mesmo assim, assumiu a direção do veículo. Além disso, ele não era habilitado e trafegava acima do limite permitido para a via. Os levantamentos indicaram como causa do acidente o excesso de velocidade e a reação tardia do motorista do automóvel, conforme apontou laudo pericial de local de crime.
Além disso, o motorista fugiu do local do acidente e tomou rumo ignorado após abandonar o carro que conduzia. Na fuga, quase atropelou uma terceira pessoa. Dentro do automóvel havia vestígios de álcool espalhados e forte odor etílico, indicando que os ocupantes levavam bebidas alcoólicas no veículo.
O laudo pericial apontou que a velocidade mínima empregada pelo suspeito foi superior à permitida para a via. A velocidade pode ter sido ainda maior, pois a análise técnica foi prejudicada pela fuga do indiciado.
Assim, a Polícia Civil concluiu que o conjunto formado pela embriaguez, inabilitação do condutor e excesso de velocidade demonstrou que ele assumiu o risco de matar as vítimas, atuando com dolo eventual.
Com a conclusão das investigações, o investigado foi indiciado por dois crimes de homicídio doloso qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e provocação de perigo comum, além do delito de fuga de local de acidente, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público para análise e providências cabíveis.