Cerca de 500 mil contribuintes correm o risco de não receber o cashback do Imposto de Renda por não terem cadastrado o CPF como chave Pix. O benefício, que devolve automaticamente até R$ 1 mil a pessoas que não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2025, mas que tiveram imposto retido na fonte em 2024, será pago no próximo dia 15 de julho. A consulta ao lote de restituições foi aberta em 8 de julho.
De acordo com a Receita Federal, é imprescindível que a chave Pix utilizada para o recebimento do cashback seja o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mails, telefones celulares ou chaves aleatórias não são aceitas para esse fim. O advogado tributarista Gabriel Santana Vieira ressalta que essa exigência, embora tenha fundamento jurídico, pegou muitos contribuintes de surpresa. “O cashback do Imposto de Renda é uma iniciativa automática da Receita Federal que devolve até mil reais para aqueles que não eram obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano anterior. O pagamento é realizado diretamente via Pix”, explica.
O especialista alerta que milhares de pessoas podem perder um benefício ao qual têm direito devido a um detalhe operacional. “Muitas pessoas que já cumpriram suas obrigações fiscais estão enfrentando uma nova burocracia, pois a chave Pix cadastrada não corresponde ao CPF do contribuinte. Muitos utilizam e-mail ou celular como chave principal e nem sequer sabem que isso pode impedir o recebimento da restituição”, afirma.
Gabriel também enfatiza que a exigência da Receita tem como objetivo aumentar a segurança do processo. “Do ponto de vista da segurança jurídica, essa exigência é válida. A obrigatoriedade do CPF como chave Pix atua como uma proteção contra fraudes e desvios de recursos públicos, garantindo que a pessoa que declarou seja a mesma que recebe o dinheiro”, diz.
Apesar de reconhecer a legitimidade da regra, o advogado critica a forma como a mudança foi comunicada aos contribuintes. “O problema não reside na regra em si, mas na maneira como ela foi divulgada e implementada. O contribuinte que cumpriu sua obrigação, pagando e declarando o imposto, acaba sendo penalizado por uma falha operacional, sem ter sido claramente informado sobre as implicações disso em relação ao seu dinheiro”, argumenta.
A solução para o problema depende da fase em que se encontra a restituição. Para aqueles que ainda têm a declaração em processamento, é possível alterar a chave Pix diretamente no portal e-CAC. “Se a restituição ainda não foi incluída em um lote de pagamento, o contribuinte pode acessar o Meu Imposto de Renda no e-CAC, selecionar a opção ‘Consultar e alterar conta para crédito de restituição’ e trocar a chave Pix para o CPF. Não é necessário retificar a declaração”, orienta.
Caso o pagamento já tenha sido incluído em um lote, mas ainda não realizado, a alternativa muda. “Se o sistema não permitir mais essa alteração porque a restituição já entrou em lote, o contribuinte deve apresentar uma declaração retificadora apenas para corrigir os dados bancários. É importante ressaltar que isso pode alterar a posição do contribuinte na fila de pagamento”, esclarece.
Para aqueles que tiveram o crédito rejeitado pelo banco, a restituição não é perdida, mas será necessário solicitar um novo pagamento. “Se o crédito foi enviado e rejeitado porque a chave não era o CPF, não há mais o que retificar. O dinheiro fica retido no Banco do Brasil por até um ano. Nesse caso, o contribuinte deve solicitar o reagendamento do pagamento pelo site do Banco do Brasil, pela central de atendimento ou, em algumas situações, presencialmente em uma agência”, detalha.
A Receita Federal também alerta os contribuintes a redobrarem os cuidados em relação a golpes durante o período de restituição. Criminosos costumam enviar mensagens falsas prometendo a liberação imediata dos valores ou solicitando atualização de dados bancários. A recomendação é que os contribuintes consultem exclusivamente os canais oficiais da Receita Federal e do Banco do Brasil, evitando clicar em links recebidos por mensagens, e-mails ou aplicativos de conversa.









