O artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.
O combate ao trabalho escravo envolve o engajamento de toda a sociedade. Denuncie! A denúncia pode ser feita pela internet e de forma sigilosa: ipe.sit.trabalho.gov.br ou Disque 181. O sigilo é absoluto.