O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta semana, a redução do valor de indenizações por danos morais a familiares de vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (Minas Gerais), ocorrido em janeiro de 2019. A decisão, tomada de forma unânime pela Quarta Turma da corte, alterou os valores fixados anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estabelecendo que a quantia devida deve levar em consideração fatores que vão além do simples grau de parentesco com a vítima.
Sete anos após a tragédia, que resultou na morte de 270 pessoas e deixou centenas de outras feridas ou desaparecidas, o tribunal decidiu que a indenização por danos morais não pode ser calculada apenas com base na relação de parentesco entre a vítima e quem busca reparação. No caso específico, a corte reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o valor que a mineradora Vale deverá pagar aos avós e tios de uma criança de um ano que faleceu no desastre. Na decisão, os ministros ressaltaram que o valor da reparação deve ser avaliado considerando a intensidade da relação afetiva, convivência diária, dependência emocional e, quando aplicável, dependência econômica entre a vítima e o familiar.
A decisão manteve o direito dos familiares à indenização, mas estabeleceu critérios mais específicos para a fixação do valor, levando em conta a jurisprudência do próprio STJ. Dessa forma, cada avô receberá R$ 150 mil, enquanto cada tio terá direito a R$ 25 mil. Anteriormente, o TJMG havia fixado indenizações de R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio, considerando a relação de parentesco e a responsabilidade da Vale pelo desastre.
O caso teve origem em uma ação judicial movida contra a mineradora, após a morte da criança, que ocorreu no contexto do rompimento da barragem, considerado um dos maiores desastres ambientais e humanos da história do Brasil. Na primeira instância, apenas a avó da vítima havia sido indenizada, pois o juiz entendeu que não havia provas suficientes de vínculo afetivo entre a criança e os demais familiares, como o avô e os tios. Posteriormente, o TJMG reformou essa decisão, reconhecendo o direito de todos os familiares de receberem indenizações, e elevou os valores inicialmente fixados.
A Vale recorreu ao STJ, não questionando o direito dos familiares à reparação, mas contestando os valores estabelecidos, alegando que eles estavam em desacordo com os parâmetros utilizados pela própria corte em casos semelhantes. A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, destacou que o entendimento do STJ reconhece o dano moral reflexo — aquele sofrido pelos familiares em decorrência da perda da vítima —, porém, enfatizou que esse dano não deve gerar indenizações iguais para todos os parentes, especialmente para aqueles que não mantinham vínculos afetivos próximos.
A ministra afirmou que, para parentes mais distantes, como os tios, é necessário demonstrar uma relação efetiva de convivência e afeto que justifique uma reparação mais elevada. Segundo ela, a decisão do TJMG, que presumiu a existência do dano moral para todos os familiares sem distinguir a intensidade dos vínculos, resultou em valores considerados desproporcionais aos precedentes do próprio STJ. Além disso, o tribunal manteve a incidência de juros de mora desde a data do rompimento da barragem, reforçando o entendimento de que a responsabilidade da mineradora é contínua desde o evento.







