O novo Plano Diretor – aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2023 e sancionado posteriormente – trouxe grandes inovações para o crescimento da cidade. Uma das mais importantes, de acordo com os técnicos e especialistas envolvidos no processo de elaboração da lei, é a recriação da Macrozona Rural, que havia sido extinta na lei aprovada em 2018. A nova legislação (Lei nº 362 de 28.09.23) também delimitou essa zona em 28% do território de Contagem (historicamente esse percentual era de 25%), e definiu o zoneamento exclusivamente como Zona de Proteção Ambiental (ZPA). Outra observação é a existência de ZPA em cada uma das oito regiões da cidade.
“Recriar a zona rural é uma medida de grande importância pois estabelece mecanismos de preservação do meio ambiente e para controle da expansão urbana sobre áreas sensíveis, do ponto de vista ambiental, como parques, áreas verdes e mananciais hídricos, que contribuem para o abastecimento de água tanto no município quanto na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), conforme é um compromisso nosso”, avaliou a prefeita Marília Campos.
Outro aspecto inovador foi a definição de parâmetros de ocupação e uso do solo que auxiliam na manutenção e conservação dos recursos naturais e seus atributos ambientais relevantes, visando a uma utilização racional e sustentável dos territórios. Deve-se lembrar que Contagem guarda muito da vegetação de mata atlântica, campos e do serrado, sendo o pequizeiro um dos mais notáveis exemplares dessa espécie e que, inclusive, é protegido por lei.
Já Macrozona Urbana, foi dividida em Zona de Usos Diversificados (ZUD); e a Zona de Especial Interesse Social (Zeis), constituída por vilas, favelas e outras áreas voltadas para habitação popular. A macrozona urbana tem, ainda, a Zona de Atividades Econômicas (ZAE) e áreas espalhadas por todo o território denominadas como ZPAs (Zona Proteção Ambiental (ZPA).
Proteção Ambiental
A ZPA subdivide-se em três subzonas: ZPA-1, ZPA-2 e ZPA-3. A ZPA-1, delimitada tanto na Macrozona Rural, quanto na Macrozona Urbana, destina-se à implantação de áreas de lazer, parques, reservas ecológicas e serviços de uso coletivo similares. A ZPA-2, também delimitada nas duas macrozonas, é aquela com vegetação arbórea significativa (áreas remanescentes da mata atlântica, de campo e cerrado, de preservação permanente e degradadas), sendo admitidos os usos residencial e não residencial, observadas algumas restrições.
Na ZPA-3 são abrangidas as áreas como a das bacias de Várzea das Flores e do córrego Bom Jesus, caracterizadas pelo baixo grau de antropização (intervenção humana), sem infraestrutura ou com infraestrutura deficiente para a urbanização. As áreas demandam proteção mediante restrição à expansão urbana e ao adensamento e diretrizes restritivas com o objetivo de manter ou recuperar os atributos ambientais relevantes. Nesses locais também são admitidos usos residenciais e não residenciais, observadas as restrições específicas.
Provedores de Serviços Ambientais
Um dos instrumentos que têm relação direta com a questão ambiental – e que é uma novidade trazida pelo Novo Plano Diretor – é o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Trata-se de um incentivo financeiro dado aos proprietários de áreas onde são promovidas ações de preservação ambiental destinadas à conservação da biodiversidade, ao sequestro de carbono (processo de retirada de gás carbônico da atmosfera, que ocorre naturalmente pelo crescimento das florestas por meio da fotossíntese e também pela absorção do oceano e do solo), e à reciclagem de recursos, entre outras, visando à melhoria das condições ambientais dos ecossistemas e do espaço urbano.
As áreas destinadas ao provimento de serviços ambientais são imóveis privados localizados em ZPAs, na Área de Diretrizes Especiais de Interesse Turístico e na Área de Diretrizes Especiais Cultural da Sede.
A implantação do PSA, no entanto, ainda requer regulamentação por meio de legislação específica para que possa ser devidamente aplicado. Esta é uma demanda sobre a qual os técnicos das Secretarias de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano e Habitação estão trabalhando desde que a lei do novo Plano Diretor foi aprovada. Assim, pode ser um passo importante para fomentar o mercado de créditos de carbono no município, inclusive, como opção às indústrias que têm encontrado dificuldades para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, possam compensá-las emitindo PSA aos chamados provedores. Dessa forma, os proprietários contribuem para a preservação ambiental, cultural e paisagística do município.
Permeabilidade do Solo
Um município com um território tão diverso como Contagem precisa, além dos zoneamentos específicos para cada região e potencial de uso e ocupação, de uma Taxa de Permeabilidade (TP) adequada a cada zoneamento e esta foi outra das mudanças introduzidas pelo novo Plano Diretor. Os percentuais vão variar conforme a zona e a bacia hidrográfica onde o terreno esteja localizado. Esta taxa poderá ser cumprida com área parcial ou integralmente vegetada.
Poderão ser adotadas, também, soluções como a adoção de caixas de retenção, sistema de captação da água da chuva para posterior liberação no sistema de escoamento pluvial. A caixa de retenção, inclusive, tornou-se uma solução obrigatória pelo novo Plano Diretor para todos os empreendimentos localizados na bacia do rio Arrudas, independentemente da zona na qual estejam localizados. Isto se deve ao fato de que essa microrregião tem um histórico de enchentes devido à intensa impermeabilização do solo, de modo que as áreas vegetadas por si só não dariam conta de escoar as águas pluviais com a fluidez e velocidade necessárias para evitar alagamentos.
Outra opção é a implantação de piso drenante (revestimento poroso constituído por camadas de material construtivo e espaços vazios), alternadamente, de modo a permitir um melhor escoamento da água.
Soluções baseadas na natureza
Algumas das diretrizes, parâmetros e instrumentos de uso e ocupação do solo que a versão atual do plano diretor contempla, se enquadram nas chamadas Soluções Baseadas na Natureza (SBN), uma vez que, de modo geral, são baseadas em processos naturais. Além do incentivo à manutenção ou criação de áreas verdes e parques para melhorar o microclima no município, a delimitação das ZPAs, o cumprimento dos percentuais de permeabilidade por meio de áreas integralmente vegetadas e a possibilidade de adotar uma remuneração por serviços ambientais, o PSA, há outras inovações dignas de registro.
Dessa maneira, o Plano Diretor atual foi pensado, discutido e elaborado para ser inovador e efetivo a fim de mitigar os impactos das mudanças climáticas e aumentar a biodiversidade em um município onde se prioriza o equilíbrio entre as atividades econômicas, o bem-estar social e a proteção ambiental. Isto passa, sobretudo, pelo cuidado com os mananciais hídricos e a gestão das águas pluviais, monitorando o escoamento superficial das águas de chuva para assegurar a disponibilidade desse recurso em quantidade e qualidade adequados e para controlar e minimizar as enchentes.
Como exemplo, há os dispositivos introduzidos na lei para assegurar o cumprimento da permeabilidade do solo (área vegetada, caixa de retenção e/ou piso drenante), o controle ou impedimento de canalização de curso d’água para implantação de sistema viário e o controle das intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) de córregos e nascentes.
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