Uma técnica de enfermagem que atuava há quase 22 anos em um hospital localizado na região Norte de Minas Gerais deverá receber uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu que a demissão da trabalhadora ocorreu por motivação política, configurando prática discriminatória. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira, 13 de dezembro, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A profissional foi dispensada sem justa causa após uma mudança na administração do hospital, que ocorreu em um período em que outros funcionários ligados à oposição política local também perderam seus empregos. Segundo o processo judicial, a demissão aconteceu logo após uma intervenção administrativa na unidade de saúde, que resultou na substituição da gestão anterior por uma nova direção indicada pelo prefeito do município. Testemunhas relataram que, nesse mesmo período, diversos empregados foram desligados por supostamente não apoiarem o então chefe do Executivo municipal, o que reforça a alegação de motivação política na dispensa.
A trabalhadora, que tinha uma trajetória de quase duas décadas na instituição, foi desligada durante essa transição de gestão, o que motivou a ação judicial. Uma testemunha chegou a comunicar ao Ministério Público que discordava do modo como as demissões estavam sendo conduzidas na ocasião, apontando um possível padrão de perseguição a funcionários com posicionamentos políticos contrários ao atual governo local.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, destacou que, embora a demissão sem justa causa seja uma prerrogativa do empregador, ela não pode ser utilizada como instrumento de perseguição ou discriminação. Segundo ela, os depoimentos e demais elementos apresentados nos autos indicaram que a saída da técnica de enfermagem não ocorreu apenas por uma decisão administrativa regular, mas sim no contexto de uma troca de gestão que resultou na dispensa de funcionários considerados ligados à oposição política ao prefeito.
A Justiça do Trabalho entendeu que essa conduta violou os direitos pessoais da trabalhadora, configurando prática discriminatória com base em posicionamento político. A legislação brasileira é clara ao proibir qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho, protegendo o empregado contra ações que possam afetar sua dignidade ou direitos civis por motivos políticos, entre outros.
Apesar de reconhecer o dano moral sofrido pela trabalhadora, o colegiado do TRT-MG decidiu reduzir o valor da indenização inicialmente fixado em R$ 20 mil pela Vara do Trabalho de Januária. A quantia foi ajustada para R$ 15 mil, levando em consideração a natureza da ofensa, os efeitos da demissão e o contexto do caso. A decisão foi encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a empregadora apresentou recurso contra a sentença.
Esta decisão reforça o entendimento de que práticas discriminatórias por motivos políticos são ilegais e podem gerar reparação financeira às vítimas, além de estabelecer um precedente importante na proteção dos direitos dos trabalhadores em situações de perseguição por posicionamentos políticos.









