O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (13) o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação que regulamente a participação de povos indígenas na exploração de recursos minerais em seus territórios. A decisão reflete uma determinação individual do ministro Flávio Dino, proferida em fevereiro deste ano, e visa estabelecer um marco regulatório diante da ausência de legislação específica sobre o tema.
A decisão do STF foi tomada em resposta a uma ação apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade alegou que há uma lacuna na legislação brasileira que garante aos povos indígenas o direito de participar dos resultados econômicos provenientes da exploração de recursos minerais e hídricos em suas terras. Segundo a entidade, essa omissão legislativa tem agravado a vulnerabilidade dos indígenas frente às invasões e às atividades ilegais de garimpeiros.
A Terra Indígena Cinta Larga, localizada em Rondônia, é um dos territórios mais afetados por esse cenário. De acordo com a PATJAMAAJ, os indígenas dessa região enfrentam ameaças constantes de invasões por garimpeiros e conflitos decorrentes da exploração ilegal de minerais. Além disso, eles enfrentam dificuldades econômicas agravadas por essa situação, que compromete a preservação de seus recursos naturais e a integridade de suas comunidades.
Enquanto o Congresso não aprova a regulamentação específica, o STF estabeleceu regras provisórias para a exploração mineral na Terra Indígena Cinta Larga, com o objetivo de garantir uma proteção mínima aos povos indígenas. Entre as condições definidas pela Corte, está o reconhecimento da omissão constitucional do Legislativo em regulamentar a participação indígena na exploração de recursos minerais, bem como a fixação do prazo de dois anos para a elaboração de uma legislação adequada, a contar a partir da decisão do tribunal.
Durante o julgamento, também foi mencionado um caso relacionado à participação de comunidades indígenas nos lucros gerados pela usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Em 2025, o ministro Flávio Dino havia determinado que as comunidades afetadas pela construção da usina deveriam receber integralmente os valores repassados pela concessionária à União. Na ocasião, foi fixado um prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse uma legislação específica que regulasse a participação indígena nos resultados de empreendimentos de grande porte, como a Belo Monte.
A decisão do STF reforça a necessidade de uma regulamentação clara e efetiva para garantir os direitos dos povos indígenas na exploração de recursos naturais em seus territórios, além de estabelecer um prazo para que o Congresso possa criar as normas necessárias. A medida busca, sobretudo, proteger os direitos constitucionais dos povos originários, diante do avanço de atividades ilegais e da ausência de uma legislação específica que regulamente a questão.








