A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um condomínio residencial localizado na cidade de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma moradora que teve seu pet morto após ataque de um cão de rua nas áreas comuns do prédio. A decisão reforça a responsabilidade do condomínio por negligências na segurança de suas dependências, especialmente em situações envolvendo animais que representam risco.
O incidente ocorreu enquanto a moradora caminhava com seu cachorro e uma criança pelas áreas de lazer do condomínio. Ela foi surpreendida por um cão de rua, que tinha histórico de agressividade, e que já era alimentado e mantido no local por moradores, incluindo a própria síndica na época. Segundo o processo, o animal agressor era alimentado rotineiramente no espaço comum, o que contribuiu para a convivência com outros pets e para a eventual agressividade do cão. Após o ataque, o pet da moradora passou por cirurgias e tratamentos veterinários na tentativa de salvá-lo, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu meses após o incidente.
Diante do impacto emocional causado pela perda do animal e do prejuízo financeiro decorrente dos tratamentos veterinários, a moradora ingressou na Justiça solicitando indenização de R$8.534,06 por danos materiais e R$20 mil por danos morais. A sentença inicial, proferida na comarca de Contagem, afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando o caso sob a responsabilidade subjetiva prevista no Código Civil. O juízo também reconheceu a negligência do condomínio, atribuindo culpa na gestão da segurança e no controle de acesso às áreas comuns, configurando a chamada culpa in vigilando.
Na fase recursal, o condomínio tentou reformar a decisão, alegando que o episódio foi uma invasão pontual e que a situação não refletia uma conduta habitual da administração. Contudo, a relatora do recurso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, rejeitou os argumentos, destacando que o episódio tratou-se de uma situação recorrente e tolerada pelo condomínio, uma vez que testemunhas confirmaram que o cão agressor era alimentado no espaço comum e que já havia tentado atacar outros animais anteriormente. A magistrada ressaltou que a conduta da administração, ao permitir a convivência de um animal com histórico de agressividade e alimentado no local, configurou negligência na gestão do risco.
A decisão do TJMG também enfatizou que a proteção jurídica e financeira aos animais não exime o condomínio de adotar providências eficazes, como o acionamento de órgãos públicos competentes ou o reforço na fiscalização interna para evitar episódios de agressividade ou invasões de animais de rua. Os desembargadores Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa acompanharam de forma unânime o voto da relatora, mantendo a condenação na íntegra. Assim, o condomínio foi condenado a pagar R$5.973,84, correspondente a 70% do valor dos danos materiais, além de R$5 mil por danos morais, considerados proporcionais ao sofrimento causado pela perda do pet.
A decisão reforça a responsabilidade civil dos condomínios em situações onde a negligência na segurança e na gestão de riscos resulta em prejuízos a moradores e seus animais de estimação, destacando a importância de medidas preventivas para evitar incidentes dessa natureza.









