Um ex-diretor-adjunto de um presídio localizado em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a uma pena de 47 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, além de multas financeiras que totalizam aproximadamente R$ 993,5 mil, por crimes cometidos contra sete policiais penais que atuavam na unidade. A sentença, expedida pela 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité, também determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu. O processo tramita sob segredo de Justiça e aponta que o ex-diretor utilizava sua posição de autoridade para praticar assédio, importunação sexual, perseguição e violência psicológica contra as servidoras.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado teria utilizado sua função para constranger as policiais penais, exigindo beijos e abraços forçados, além de fazer comentários de forte cunho sexual. O órgão também revelou que o ex-diretor chegou a oferecer até R$ 50 mil às vítimas para que o acompanhassem até uma cela, em troca de favores sexuais. Quando as servidoras recusavam as investidas, elas passavam a sofrer retaliações no ambiente de trabalho, como notas baixas em avaliações de desempenho e alterações nas escalas de plantão.
A sentença condenatória foi fundamentada na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo a credibilidade dos depoimentos das vítimas, que relataram um ambiente de trabalho marcado por assédio e abuso de poder. Os depoimentos foram considerados de forma consistente, demonstrando que o então diretor-adjunto estabeleceu um verdadeiro “pedágio físico” no cotidiano laboral, causando danos psicológicos às policiais.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou uma indenização por danos morais de R$ 200 mil às vítimas, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos em Minas Gerais. Juntamente às multas e à indenização, a sentença também estabeleceu a perda do cargo público do réu, que era policial penal na unidade.
A decisão também abordou a conduta do ex-diretor-geral do presídio, que foi alvo de investigação por suposta omissão diante dos episódios de assédio. No entanto, ele foi absolvido por insuficiência de provas. O juiz responsável pelo caso destacou que os relatos das sete servidoras foram essenciais para comprovar o padrão de comportamento do então diretor-adjunto, que utilizava sua hierarquia para pressionar e constranger as vítimas, condicionando boas avaliações profissionais a comportamentos como abraços, beijos no rosto e outros atos considerados alheios às funções policiais.
A defesa do ex-diretor negou as acusações e alegou que as denúncias seriam uma retaliação por mudanças administrativas adotadas por ele, como a retirada de mulheres da escala de 24 horas. Argumentou também que os contatos físicos eram amigáveis e “responsivos”. Contudo, a sentença reforça a importância de se aplicar o protocolo que leva em conta a perspectiva de gênero, reforçando a credibilidade das vítimas e a gravidade dos crimes cometidos.
Este caso evidencia a gravidade de condutas de abuso de poder e assédio no ambiente de trabalho, especialmente em instituições de segurança pública, e reforça a necessidade de punições exemplares para casos de violência de gênero e assédio sexual no setor público.









