A influenciadora Virginia Fonseca relatou ter enfrentado um episódio de complicação ao desembarcar em Madri, na Espanha, envolvendo a retenção de sua bagagem. Em publicação nesta quarta-feira (19), ela afirmou que optará por não recuperar seus pertences, alegando diferenças nas regras de importação e tributação entre o Brasil e a Espanha. Segundo Virginia, sua mala, que continha produtos da marca WePink, foi parada pela fiscalização local e permanece retida, com a possibilidade de ela precisar pagar taxas para retirar os itens.
Virginia explicou que, no Brasil, ela poderia pagar os impostos devidos e levar seus bens normalmente, mas na Espanha, a situação é diferente. Ela destacou que, para recuperar a mala, seria necessário contratar alguém no país para realizar o procedimento, o que ela considera inviável. Como resultado, a influenciadora afirmou que perdeu todos os produtos na mala, demonstrando tristeza com a situação. Ela também mencionou que, ao dividir sua residência entre Brasil e Espanha, pode estar sujeita a implicações fiscais em ambos os países, o que requer atenção especial para evitar problemas semelhantes aos enfrentados por celebridades como Shakira, durante seu casamento com Gerard Piqué.
Segundo o jornalista Léo Dias, Virginia deverá passar cerca de 15 dias em cada país, uma prática que pode colocá-la na malha fina espanhola e gerar obrigações tributárias em ambos os territórios. Renata Barbalho, CEO da Espanha Fácil, explicou que a residência fiscal na Espanha não é definida apenas pelo tempo de permanência, mas também pelo núcleo principal de interesses econômicos e pessoais. Ela esclarece que, mesmo dividindo o mês entre os dois países, Virginia pode ser considerada residente fiscal em ambos, o que exige atenção às regras de dupla tributação previstas em tratados internacionais.
A especialista destacou que, para evitar a bitributação, há um convênio que avalia fatores como residência habitual, centro de interesses econômicos e pessoais, além de critérios de habitação permanente. Caso Virginia seja considerada residente fiscal em ambos os países, esse acordo oferece mecanismos para evitar que sua renda seja tributada duas vezes integralmente. Ela também ressaltou a importância de distinguir residência migratória de residência fiscal, especialmente no contexto de cidadania portuguesa de Virginia, que facilita sua entrada e circulação na Espanha, mas não a isenta automaticamente das obrigações tributárias locais.
Barbalho explicou que, com a cidadania portuguesa, Virginia tem direito de permanecer na Espanha por até três meses com documentos válidos, como passaporte ou identidade, sem necessidade de registro formal. Para residir por período superior, ela deve realizar procedimentos de regularização, como o empadronamiento no município e a inscrição no Registro Central de Estrangeiros, obtendo o Certificado de Registro de Cidadão da União Europeia, que inclui o Número de Identidade de Estrangeiro (NIE). A especialista também esclarece que, para residir além de três meses, Virginia precisa atender a requisitos como exercer atividade profissional, estudar ou possuir recursos financeiros e cobertura de saúde, conforme a legislação espanhola.
A situação de Virginia Fonseca evidencia a complexidade das questões fiscais e de imigração enfrentadas por quem mantém residência em múltiplos países, especialmente em contextos de circulação frequente entre Brasil e Europa. A influência de sua cidadania portuguesa oferece facilidades de circulação, mas não elimina a necessidade de cumprir obrigações fiscais e de regularização de residência na Espanha, o que pode impactar sua situação tributária e patrimonial.









