Os medicamentos genéricos, presentes no mercado farmacêutico desde 1999, continuam gerando dúvidas entre parte da população quanto à sua eficácia e segurança, apesar de sua ampla utilização e regulamentação. A legislação que regulamenta esses produtos foi sancionada naquele ano, com a aprovação da Lei nº 9.787, conhecida como Lei dos Genéricos, estabelecendo critérios claros para sua fabricação e comercialização.
Quando uma empresa farmacêutica desenvolve uma nova substância, ela a denomina de medicamento de referência. Após completar 20 anos de sua criação, a patente do produto expira, permitindo que outros laboratórios produzam versões genéricas do mesmo princípio ativo. Para que um medicamento genérico seja aprovado para venda, é necessário que ele contenha o mesmo princípio ativo, na mesma dose e na mesma forma farmacêutica do produto de referência. Para garantir essa equivalência, são realizados testes específicos que comparam a eficácia do genérico com a do medicamento de referência, assegurando que ambos atuem de forma semelhante no organismo.
A diretora científica da empresa Medley, Jussara Barbutti, destaca que compreender as características dos medicamentos genéricos é fundamental para esclarecer dúvidas e aumentar a confiança do consumidor na hora da compra. Segundo ela, esses medicamentos atendem aos mesmos critérios de qualidade, eficácia e segurança exigidos para os medicamentos de marca, garantindo que o genérico tenha o mesmo efeito no organismo do que o produto de referência.
Entre os testes obrigatórios para a aprovação dos genéricos estão os de equivalência farmacêutica e bioequivalência. Esses estudos são realizados de acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, por sua vez, seguem padrões internacionais. O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos), Tiago de Moraes Vicente, explica que inicialmente são feitos testes laboratoriais para verificar se o genérico apresenta características farmacêuticas equivalentes ao produto de referência. Posteriormente, são realizados estudos de bioequivalência, que avaliam se o princípio ativo chega ao organismo em quantidade e velocidade comparáveis. Somente após atenderem aos critérios estabelecidos pela Anvisa, esses medicamentos podem ser registrados oficialmente como genéricos.
Jussara Barbutti reforça que esses estudos representam a base científica que permite à agência reguladora reconhecer a intercambialidade entre o genérico e o medicamento de referência. Não basta conter o mesmo princípio ativo; é preciso demonstrar, de forma técnica, a sua equivalência para obter o registro. Essa prática de comprovação técnica é adotada há décadas em diversos países, incluindo Estados Unidos, Japão e nações europeias, que representam cerca de 60% do mercado global de medicamentos, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além de garantir a segurança e eficácia, os medicamentos genéricos desempenham papel crucial na democratização do acesso à saúde. Seus custos menores não indicam menor qualidade, mas refletem o fato de que, após o investimento inicial na pesquisa e desenvolvimento da substância, a produção de genéricos envolve custos reduzidos. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que esses medicamentos devem ser, no mínimo, 35% mais baratos que os de referência, embora, na prática, a economia para o consumidor possa ser ainda maior. Isso ocorre porque, com a expiração da patente do produto original, diferentes laboratórios podem produzir versões genéricas, aumentando a oferta e estimulando a concorrência, o que contribui para a redução dos preços.
Para garantir a confiabilidade do medicamento genérico, o consumidor deve atentar-se à embalagem, que, de acordo com a legislação brasileira, deve apresentar uma faixa amarela com a letra G em destaque, indicando que se trata de um medicamento genérico, além de identificar claramente o nome do princípio ativo. Essa padronização visa facilitar a identificação e assegurar que o produto cumpra os requisitos de qualidade estabelecidos pelas normas regulatórias.









