O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu pela suspensão de uma campanha publicitária do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no âmbito das eleições de 2024, após uma representação apresentada pela candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL-DF). A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Rafael Moreira Mota, que entendeu que a propaganda violou limites legais de participação de apoiadores na peça veiculada na televisão.
A controvérsia teve início quando Michelle Bolsonaro alegou que uma inserção na televisão, destinada à campanha do candidato a deputado federal Rafael Parente, teria sido utilizada de forma indevida para promover a candidatura de Leila do Vôlei ao Senado Federal. Segundo a candidata, o conteúdo ultrapassou o limite permitido de participação de apoiadores na propaganda eleitoral, que é de até 25% do tempo total de cada inserção, o que corresponderia a sete segundos na peça em questão.
A legislação eleitoral brasileira estipula que apoiadores podem participar de até um quarto do tempo de uma propaganda, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar a utilização excessiva de apoiadores na veiculação de mensagens. No caso do conteúdo questionado, a representação sustenta que a participação de Leila do Vôlei excedeu esse limite, indo além do simples apoio ao candidato principal, Rafael Parente, e passando a promover sua própria candidatura ao Senado.
Ao analisar o pedido de suspensão, o magistrado Rafael Moreira Mota verificou que a participação de Leila do Vôlei na peça publicitária não se limitou ao apoio ao candidato do partido, mas incluiu um pedido explícito de votos em favor de sua candidatura ao pleito majoritário. Na decisão, o juiz destacou que a participação da apoiadora não se restringiu ao apoio ao candidato principal, mas que houve uma tentativa de protagonismo próprio, o que caracteriza um uso indevido do espaço destinado à campanha de Rafael Parente.
Segundo o entendimento do magistrado, essa conduta configura um “desvio de finalidade” da propaganda eleitoral, uma vez que o espaço destinado à campanha de deputado federal acabou sendo utilizado de forma a promover uma candidatura ao Senado, o que viola as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Como consequência, o TRE-DF determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Em resposta, Rafael Parente afirmou que sua defesa irá se manifestar nos autos do processo e que acredita que a propaganda respeitou as regras eleitorais. O candidato declarou confiar no julgamento do mérito da ação, aguardando a análise detalhada do caso pelas autoridades judiciais.
O PDT do Distrito Federal, por sua vez, em nota oficial, afirmou que cumprirá a decisão judicial e que está avaliando as medidas jurídicas cabíveis para contestar a suspensão. O partido também reforçou que continuará apresentando suas propostas dentro do marco legal estabelecido pela Justiça Eleitoral, garantindo o respeito às normas durante o período eleitoral.









