O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a realizar um pagamento de R$ 300 milhões destinados à recuperação e manutenção das ruas de Belo Horizonte que foram danificadas por obras realizadas pela própria concessionária. O acordo, assinado nesta terça-feira (1º) em audiência entre a Copasa, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Prefeitura de Belo Horizonte, estabelece o repasse do valor em três parcelas de R$ 100 milhões cada, com previsão de pagamento da primeira até 30 dias após a homologação judicial do acordo, e as demais em 30 de abril de 2027 e 31 de janeiro de 2028, respectivamente. Os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A condenação, que se tornou definitiva, refere-se a intervenções realizadas pela Copasa desde o ano de 2010, período no qual a empresa promoveu obras que resultaram em danos às vias públicas da capital mineira. Segundo o entendimento do TJMG, essas intervenções não tiveram a devida recomposição do pavimento, causando degradação que impacta a mobilidade urbana e a qualidade das vias públicas na cidade.
De acordo com o Ministério Público, a utilização dos recursos provenientes do pagamento será gerida pela Prefeitura de Belo Horizonte, que deverá elaborar um cronograma detalhado de execução das obras de recuperação, estabelecer critérios técnicos para a gestão dos pavimentos e prestar contas periodicamente ao Ministério Público, garantindo transparência na aplicação dos recursos públicos.
O promotor de Justiça Fábio Finotti explicou que o acordo tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que resultou na condenação da Copasa. Ele destacou que os R$ 300 milhões não serão incorporados ao orçamento municipal de forma automática, mas que a Prefeitura manterá os investimentos que já realizava na manutenção das vias, além de aplicar esse montante de forma adicional na recuperação das ruas afetadas.
A Copasa, por sua vez, informou que caberá à Prefeitura definir os logradouros prioritários para as intervenções, levando em consideração critérios técnicos e as necessidades identificadas pelo município. A empresa afirmou que o cronograma das obras será estabelecido pela administração municipal, que será responsável pela definição dos trechos a serem recuperados e pelo planejamento do uso dos recursos. A companhia também reforçou que continuará atuando de forma integrada com a Prefeitura para garantir a implementação das medidas previstas no acordo judicial.
Este entendimento representa uma medida importante para a reparação dos danos causados às vias públicas de Belo Horizonte, além de estabelecer um procedimento estruturado para a recuperação das ruas afetadas pelas obras da Copasa, reforçando o compromisso de responsabilidade social e ambiental da concessionária perante a administração municipal e a população da capital mineira.






