O 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou um homem a cumprir uma pena de seis anos e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, pelo homicídio de Sandro Rafael de Lemos, ocorrido em dezembro de 2018 na região da Pampulha. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (11 de setembro).
O crime aconteceu na rua Dominica, no bairro Itapoã, e teve como motivação uma discussão entre o réu e a vítima relacionada ao número de andaimes presentes em uma obra na área. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ambos trabalhavam juntos na construção civil no local e tiveram um desentendimento que resultou na tragédia.
Segundo as informações do processo, após uma provocação de Sandro Rafael de Lemos, o réu teria golpeado a vítima com um martelo, causando sua morte. O episódio ocorreu em 4 de dezembro de 2018, e a agressão levou ao óbito de Sandro, deixando um adolescente de 14 anos órfão.
Durante o julgamento, os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do réu, optando por reconhecer a qualificadora do homicídio privilegiado. Assim, ficou constatado que o crime foi cometido sob o domínio de violenta emoção, após provocação da vítima, o que influenciou na definição da pena.
A juíza presidente do Tribunal do Júri, Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, destacou na sentença que, além do fator emocional, outros aspectos foram considerados na condenação. Entre eles, a gravidade do impacto social e familiar do crime, já que a vítima deixou um jovem órfão, e a confissão espontânea do réu. A magistrada também observou a desproporção entre a agressão e o golpe que resultou na morte, reforçando a avaliação de que o ato foi impulsivo e provocado por emoção violenta.
Importante notar que o réu não foi interrogado durante o julgamento, pois está em local incerto, o que impede sua participação na audiência. Ainda assim, o processo seguiu seu curso e resultou na condenação, com a pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após o trânsito em julgado, o condenado deverá ser oficialmente intimado para iniciar o cumprimento da pena.
Este caso evidencia as consequências de uma discussão que escalou para violência letal no ambiente de trabalho, reforçando a importância de abordagens pacíficas em conflitos e o impacto social de homicídios por motivos considerados relativamente banais, como uma disputa por andaimes.








