O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou a punição do Clube Atlético Cruzeiro em decorrência de atos de vandalismo praticados por sua torcida durante a partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil, disputada na Arena MRV, em Belo Horizonte. A decisão judicial condenou a equipe mineira ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil e à indenização de R$ 31.428,62, valor este que deverá ser repassado ao Clube Atlético Mineiro, conhecido como Galo, pelos danos materiais comprovadamente causados ao estádio.
A punição foi consequência direta dos atos de depredação ocorridos após a derrota do Cruzeiro por 2 a 1 na partida, que resultou na eliminação da equipe na competição nacional. Segundo apuração do portal O TEMPO, uma equipe de reportagem percorreu o interior do estádio e as arquibancadas, constatando diversos episódios de vandalismo e sujeira, além de danos materiais às instalações do local.
Durante a inspeção, foi constatado que várias cadeiras presentes na arquibancada foram vandalizadas, com algumas delas quebradas ou arrancadas de seus locais originais. Nos banheiros, especialmente na área destinada aos torcedores masculinos, diversos dispensers de sabonete foram destruídos, além de protetores de papel higiênico terem sido quebrados. Relatos indicam que vários rolos de papel foram encontrados espalhados nos vasos sanitários, evidenciando o grau de destruição causado pela torcida visitante.
Este episódio reforça a preocupação com a segurança e a preservação dos estádios brasileiros, sobretudo em partidas de grande repercussão, como as eliminatórias de competições nacionais. A ação do STJD visa não apenas responsabilizar o clube pelas ações de seus torcedores, mas também estabelecer um precedente que possa desencorajar episódios semelhantes em futuras partidas.
A decisão do tribunal faz parte de uma série de medidas adotadas pelo órgão para coibir o vandalismo no futebol brasileiro, que tem gerado prejuízos financeiros e danos à imagem das instituições esportivas. Além do valor da multa e da indenização, o Cruzeiro deverá adotar medidas para evitar a repetição de atos semelhantes, sob pena de novas sanções administrativas ou judiciais.
Este caso ressalta a importância do controle e da fiscalização nos estádios, além do papel das autoridades esportivas e policiais em garantir a segurança e o bom comportamento de torcedores durante os eventos esportivos. A punição ao Cruzeiro demonstra o compromisso do STJD em responsabilizar clubes por atos de seus torcedores, buscando preservar a integridade do espetáculo e o patrimônio público e privado envolvidos nas competições.









