A Justiça Federal da 6ª Região determinou o desbloqueio de aproximadamente R$ 77,3 milhões em bens e ativos de empresas envolvidas na operação de desassoreamento da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. A decisão foi tomada em favor da Ambipar Environmental Solutions, uma das integrantes do Consórcio Nova Pampulha, formado também pela Andrade Gutierrez Engenharia S/A, após recurso apresentado pelas empresas contra decisão anterior que havia bloqueado até R$ 143,4 milhões em seus bens. A liberação ocorre em meio a investigações do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal, que apontam possíveis fraudes e descumprimento contratual na execução de serviços de revitalização, dragagem e limpeza da lagoa, além de supostos danos ambientais e patrimoniais ao patrimônio cultural reconhecido pela UNESCO.
A controvérsia envolve contratos firmados pela Prefeitura de Belo Horizonte, sendo o principal de R$ 113,7 milhões assinado em 2013 com o Consórcio Nova Pampulha, para obras de desassoreamento e revitalização da lagoa, e outro de R$ 42,5 milhões, firmado em 2018 com a ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda., para continuidade dos serviços. Segundo as investigações, caminhões utilizados nas obras apresentavam irregularidades, como cargas menores do que as registradas, além de registros padronizados de 14,9 toneladas de sedimentos transportados, mesmo na ausência de balanças no local. A perícia da Polícia Federal identificou que a área operacional de secagem de sedimentos ocupava até 6,5 hectares, enquanto o Ministério Público estima que a área afetada por aterros e resíduos seja de 17,4 hectares, com pontos chegando a até 2,5 metros acima do nível da água. O volume estimado de resíduos e sedimentos acumulados é de cerca de 215 mil metros cúbicos, o equivalente a 86 piscinas olímpicas.
A decisão do TRF6, de 14 de agosto, considerou que a Ambipar encontra-se em recuperação judicial, o que justificou o desbloqueio para evitar prejuízos à sua reorganização financeira. A sentença reverteu uma ordem anterior da 1ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, que havia determinado o bloqueio de valores por parte do juiz Fernando Cezar Carrusca Vieira, responsável pela ação. Na ocasião, o juiz havia destacado que os resultados obtidos até então eram limitados frente aos recursos contratados e pagos, indicando que o montante bloqueado não refletia a efetiva recuperação ambiental pretendida.
A empresa Ambipar recorreu ao TRF6, alegando que o bloqueio de R$ 77,3 milhões prejudicaria seu fluxo de caixa e poderia afetar sua recuperação judicial, que tramita na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O relator do recurso, juiz federal Gláucio Maciel, concedeu efeito suspensivo ao pedido, fundamentando que a legislação de recuperação judicial impede ações de cobrança ou bloqueio de bens durante o período de proteção conhecido como “stay period”. Essa medida de proteção está vigente até 23 de setembro de 2026 e, até o momento, não há condenação definitiva contra a Ambipar.
A matéria ainda aguarda posicionamento oficial das empresas envolvidas, da Prefeitura de Belo Horizonte e da União, que não se manifestaram até o momento. Especialistas em geografia e análise ambiental, como Márcia Marques, reforçam a importância de um acompanhamento contínuo na gestão da Lagoa da Pampulha. Ela destaca que intervenções pontuais, como desassoreamentos, não substituem uma política permanente de monitoramento, fundamental para evitar que o acúmulo de sedimentos comprometa a integridade do ecossistema e o patrimônio cultural. Segundo ela, o assoreamento é um fenômeno natural e inevitável em corpos d’água, especialmente em lagos artificiais, e sua gestão deve seguir critérios de acompanhamento ao longo do tempo, semelhante à manutenção de reservatórios utilizados na geração de energia.
A Lagoa da Pampulha, inaugurada em 1938 após a construção do seu sistema de barragem, tornou-se um símbolo arquitetônico de Belo Horizonte, especialmente após a criação do Conjunto Arquitetônico projetado por Oscar Niemeyer em 1943, por ordem do então prefeito Juscelino Kubitschek. Em 2016, a lagoa recebeu o título de Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, consolidando sua relevância histórica, cultural e ambiental na cidade. A discussão judicial e ambiental em torno da sua recuperação reforça a necessidade de políticas de gestão sustentáveis e de fiscalização rigorosa na execução de obras de intervenção em áreas de valor patrimonial e ambiental.








