Uma oficina mecânica localizada em Itambacuri, no Vale do Mucuri, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 103 mil a um cliente após realizar um reparo na caminhonete do proprietário, que apresentou falhas subsequentes e ficou inoperante por um período de aproximadamente 90 dias. A decisão judicial, divulgada nesta quinta-feira (17), reforça a responsabilidade da oficina pelos prejuízos causados ao consumidor, incluindo danos materiais e lucros cessantes.
A sentença determina que a empresa deverá pagar R$ 73 mil referentes aos custos de reparo do veículo, além de uma compensação de R$ 30 mil pelos lucros que o proprietário deixou de auferir devido à impossibilidade de trabalhar durante o período em que a caminhonete esteve sem condições de uso. O proprietário, que utiliza o veículo para transporte de cargas, relatou que, após levar o automóvel à oficina para a troca de um bico injetor e outros serviços, o caminhão apresentou problemas adicionais, culminando na sua parada definitiva.
Segundo o relato do cliente, após o longo período de manutenção na oficina, o veículo apresentou novos problemas e deixou de funcionar. Como tentativa de solucionar as falhas, a oficina encaminhou a caminhonete para outro estabelecimento, mas, ao contrário de resolver o problema, os defeitos se agravaram. Sem sucesso em resolver a situação, o proprietário acabou levando o veículo a uma concessionária, onde foram necessários reparos nas partes elétrica e mecânica, o que agravou ainda mais a situação.
A defesa da oficina alegou que o veículo já chegou ao estabelecimento com problemas graves no sistema elétrico, e que, portanto, não poderia ser responsabilizada pelos defeitos posteriores ou pelos reparos realizados na segunda oficina. Além disso, a empresa solicitou que o proprietário pagasse R$ 7.450 pelos serviços realizados inicialmente, o que foi rejeitado pela Justiça.
A sentença de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), especificamente pela 21ª Câmara Cível. O relator do caso, desembargador Monteiro de Castro, destacou que a relação entre o cliente e a oficina caracteriza-se como de consumo, o que implica na responsabilidade do estabelecimento pelos serviços prestados. Segundo o relator, diante da complexidade do problema apresentado pelo veículo, caberia à oficina identificar corretamente a falha, comunicar ao cliente sobre a situação ou até mesmo recusar o serviço se necessário. Além disso, a decisão ressaltou que o envio do veículo para uma segunda oficina deve ser considerado parte do processo de reparo coordenado pelo primeiro estabelecimento, reforçando a responsabilidade da oficina inicial.
Dessa forma, a Justiça manteve a condenação que obriga a oficina a pagar as indenizações ao cliente, além de rejeitar a cobrança de R$ 7.450 pelos serviços alegados pela empresa. A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade pelo reparo e pelos prejuízos decorrentes é do estabelecimento que realizou o serviço inicialmente, sobretudo em casos onde há falhas que comprometem a funcionalidade do veículo e impactam a vida do consumidor de forma significativa.









