A Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição do torcedor argentino Nahuel Jeremias Maldonado, acusado de praticar atos de racismo durante a partida entre Cruzeiro e Boca Juniors, realizada no dia 28 de abril deste ano no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte. A sentença, emitida pela 5ª Vara Criminal da capital mineira, considerou que as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para comprovar que os gestos feitos pelo argentino tinham conteúdo discriminatório ou que ele agiu com a intenção de praticar preconceito racial.
O episódio ocorreu durante o confronto entre as equipes, quando Nahuel foi flagrado fazendo gestos em direção à torcida brasileira. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o torcedor passou a mão sobre o próprio braço, em referência à cor da pele, e projetou as orelhas para a frente, ações que, na acusação, seriam uma imitação de macaco, gesto considerado ofensivo e discriminatório. Na ocasião, ele foi preso em flagrante, mas foi liberado provisoriamente no dia 30 de abril, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Durante o processo, o Ministério Público solicitou a condenação do torcedor por crime de racismo, além de requerer uma indenização por danos morais coletivos no valor equivalente a dez salários mínimos. Também pediu a proibição de Nahuel frequentar jogos oficiais de futebol em Minas Gerais por dois anos. Contudo, a decisão judicial não acolheu esses pedidos, baseando-se na insuficiência de provas concretas que demonstrassem a intenção discriminatória.
O juiz José Romualdo Duarte Mendes destacou na sentença que os depoimentos das testemunhas de acusação não foram conclusivos para comprovar a interpretação do Ministério Público. Um segurança particular que atuava no estádio afirmou ter visto os gestos, mas declarou que não poderia assegurar que eles tinham conotação racista. Além disso, o depoimento do segurança apresentou contradições entre o que foi dito na delegacia e o que foi declarado durante a audiência.
Outros dois policiais militares ouvidos no processo também afirmaram que não presenciaram os fatos na arquibancada, tendo participado apenas do registro da ocorrência. A defesa de Nahuel apresentou testemunhas que explicaram que os movimentos realizados pelo argentino seriam provocações comuns no futebol de seu país de origem. Segundo esses testemunhos, o gesto de colocar as mãos atrás das orelhas seria uma referência à comemoração conhecida como “Topo Gigio”, popularizada pelo ex-jogador Juan Román Riquelme, enquanto o movimento sobre o braço teria conotação vulgar e sexual, sem relação com a cor da pele.
O próprio torcedor negou ter praticado racismo, afirmando que os gestos foram uma resposta às provocações da torcida adversária. A sentença também considerou uma decisão da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), que reavaliou o episódio na esfera disciplinar. Após análise das imagens, a entidade reclassificou o episódio de ato discriminatório para um gesto provocativo, ofensivo ou obsceno, sem caráter racista.
No entanto, o juiz ressaltou que a decisão da Conmebol não possui efeito vinculante para a Justiça brasileira e que, isoladamente, não comprova a inexistência de crime. A análise dos vídeos, que durou cerca de quatro segundos, as contradições nos depoimentos e os elementos apresentados pela defesa foram considerados insuficientes para estabelecer, com a certeza necessária, a intenção de discriminação racial por parte de Nahuel.
Diante da insuficiência de provas, a Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu o torcedor com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da inexistência de prova suficiente para a condenação. Com a decisão, todas as medidas cautelares anteriormente impostas ao argentino foram revogadas, incluindo pedidos de indenização, suspensão de direitos políticos e a proibição de frequentar estádios. Assim, o caso foi encerrado sem condenação criminal, e os pedidos relacionados a danos morais e outras sanções ficaram prejudicados.








